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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Márcio, delegado de Polícia Civil do Estado Alfa, requereu sua aposentadoria em janeiro de 2015. Dois meses depois, o órgão competente entendeu que Márcio havia preenchido os requisitos legais, razão pela qual deferiu a concessão inicial de sua aposentadoria, e remeteu o processo administrativo ao Tribunal de Contas Estadual (TCE), a quem compete apreciar, para fins de registro, a legalidade de tal ato. Não obstante o mencionado processo administrativo tenha chegado à Corte de Contas em junho de 2015, até a presente data o TCE não analisou o caso, nem sequer realizou qualquer diligência. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no caso em tela, o TCE

Gabarito: E

Aqui o ponto central é o controle de legalidade do ato inicial de aposentadoria pelo Tribunal de Contas. Quando o órgão de origem concede o benefício, o ato ainda depende de registro pela Corte de Contas, e o STF entende que essa análise não pode ficar pendurada indefinidamente. Por isso, aplica-se um prazo decadencial de 5 anos, contado da chegada do processo ao Tribunal, em nome da segurança jurídica e da confiança legítima. Esse entendimento foi consolidado pelo Supremo no exame da repercussão geral sobre aposentadorias e pensões, reconhecendo que a demora excessiva do Tribunal de Contas não pode eternizar a insegurança do servidor. Em outras palavras: o processo não pode virar aquele pacote que chega e fica esquecidinho na prateleira por tempo indeterminado. Passados 5 anos sem decisão definitiva e sem que tenha havido interrupção válida do prazo, o ato de aposentação tende a ser considerado registrado tacitamente. Essa solução evita que o servidor fique indefinidamente sujeito à revisão da sua situação funcional, principalmente quando já havia boa-fé e estabilidade no recebimento dos proventos. No caso narrado, o processo chegou ao TCE em junho de 2015 e, até a data indicada, não houve análise nem diligência. Assim, ultrapassado o prazo de 5 anos, o ato deve ser tido como registrado tacitamente. É por isso que a letra E está correta.

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