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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A Lei nº XX, do Estado Alfa, dispôs sobre a forma de outorga, pela Secretaria de Estado de Transporte, da exploração dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, prestados a partir do seu território, nas modalidades de concessão e de permissão. Para tanto, detalhou os requisitos a serem observados, a forma de cálculo das tarifas e os deveres daqueles que explorassem o serviço. Insatisfeito com o teor da Lei nº XX, o sindicato das empresas do setor solicitou que seu advogado analisasse a compatibilidade desse diploma normativo com a ordem constitucional. O advogado concluiu, corretamente, que a Lei nº XX é:

Gabarito: C

A Constituição separa bem quem pode fazer o quê no tema transportes. Quando o assunto é transporte rodoviário interestadual de passageiros, a titularidade do serviço é da União, porque se trata de transporte que ultrapassa os limites de um Estado e se conecta com a organização nacional do sistema de transporte. Por isso, o Estado não pode criar, sozinho, regras próprias para concessão, permissão, requisitos, tarifas e deveres dos prestadores desse serviço como se fosse o poder concedente. O ponto-chave está no art. 21, XII, "e", da Constituição, que atribui à União a exploração, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Se a competência para explorar é da União, a disciplina normativa básica também fica com ela, e não com o Estado Alfa. O Estado pode atuar em outros serviços de transporte que sejam de interesse estritamente local ou intrarregional, mas não nesse caso. Na prática, a lei estadual invadiu uma área reservada à União ao tratar da outorga da exploração do serviço e dos critérios operacionais e tarifários. Isso gera inconstitucionalidade formal por usurpação de competência. A jurisprudência do STF é firme nessa linha: serviço de transporte interestadual de passageiros é matéria federal, e norma estadual que tenta disciplinar sua prestação esbarra na repartição constitucional de competências. Por isso, o gabarito é a letra C. A lei estadual não é apenas mal posicionada, ela entrou em terreno que a Constituição entregou à União. Em prova, sempre desconfie quando o Estado tenta regular sozinho um serviço que sai do seu território e atravessa fronteiras estaduais.

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