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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

José, servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo, estava prestes a completar setenta anos de idade e estava preocupado com a possibilidade de ter que se aposentar compulsoriamente do serviço público, o que não era de sua vontade. Para se inteirar de sua situação, principiou a análise pela Constituição da República, concluindo corretamente que a ordem constitucional

Gabarito: C

A aposentadoria compulsória é aquela em que a pessoa sai do cargo porque chegou a uma idade-limite, goste ou não. No Direito Constitucional, isso aparece no art. 40, inciso II, da Constituição, que trata dos servidores públicos efetivos. A ideia é simples: a Constituição fixa uma regra geral e a lei complementar pode detalhar esse limite dentro do que ela autoriza. Na época cobrada pela questão, a Constituição previa a aposentadoria compulsória aos 70 anos, com possibilidade de elevação para 75 anos por lei complementar. É exatamente por isso que a alternativa correta é a C: ela reproduz a lógica constitucional do tema, juntando a regra geral e a margem de ampliação por lei complementar. O ponto que costuma confundir é que, em discussões posteriores e na legislação superveniente, a idade de 75 anos passou a ganhar centralidade em vários regimes. Mas, para acertar a questão, você precisa ler a Constituição conforme o momento normativo cobrado pela banca, e não misturar com alterações posteriores. Resumo de prova: aposentadoria compulsória não é livre escolha do servidor. É uma saída obrigatória por idade, definida pela Constituição e complementada pela lei, quando a própria Carta autoriza.

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