José, servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo, estava prestes a completar setenta anos de idade e estava preocupado com a possibilidade de ter que se aposentar compulsoriamente do serviço público, o que não era de sua vontade. Para se inteirar de sua situação, principiou a análise pela Constituição da República, concluindo corretamente que a ordem constitucional
- A)fixou em setenta e cinco anos a idade para a aposentadoria compulsória, para todos os agentes públicos, de todos os níveis federativos.
Errada, porque a Constituição não fixou 75 anos para todos os agentes públicos e em todos os níveis federativos como regra original.
- B)permitiu que lei complementar fixasse livremente o limite para a aposentadoria compulsória, que não poderia exceder os setenta e cinco anos de idade.
Errada, porque a lei complementar não podia fixar livremente qualquer idade: ela estava limitada ao parâmetro constitucional, que não podia ser ultrapassado.
- C)fixou em setenta anos a idade para a aposentadoria compulsória, podendo ser estendida a setenta e cinco anos de idade, na forma de lei complementar.
Certa, porque a Constituição previa a aposentadoria compulsória aos 70 anos, admitindo elevação para 75 anos por lei complementar.
- D)permitiu que cada ente federativo fixasse, observado o limite mínimo de setenta anos e o limite máximo de setenta e cinco anos, a idade para a aposentadoria compulsória.
Errada, porque a idade da aposentadoria compulsória não era deixada livremente a cada ente federativo dentro dessa faixa.
- E)fixou em setenta e cinco anos a idade para a aposentadoria compulsória, para todos os agentes públicos, de todos os níveis federativos, mas permitiu a sua redução por lei complementar.
Errada, porque a Constituição não estabeleceu 75 anos como regra geral originária com redução por lei complementar.
Gabarito: C
A aposentadoria compulsória é aquela em que a pessoa sai do cargo porque chegou a uma idade-limite, goste ou não. No Direito Constitucional, isso aparece no art. 40, inciso II, da Constituição, que trata dos servidores públicos efetivos. A ideia é simples: a Constituição fixa uma regra geral e a lei complementar pode detalhar esse limite dentro do que ela autoriza. Na época cobrada pela questão, a Constituição previa a aposentadoria compulsória aos 70 anos, com possibilidade de elevação para 75 anos por lei complementar. É exatamente por isso que a alternativa correta é a C: ela reproduz a lógica constitucional do tema, juntando a regra geral e a margem de ampliação por lei complementar. O ponto que costuma confundir é que, em discussões posteriores e na legislação superveniente, a idade de 75 anos passou a ganhar centralidade em vários regimes. Mas, para acertar a questão, você precisa ler a Constituição conforme o momento normativo cobrado pela banca, e não misturar com alterações posteriores. Resumo de prova: aposentadoria compulsória não é livre escolha do servidor. É uma saída obrigatória por idade, definida pela Constituição e complementada pela lei, quando a própria Carta autoriza.