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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Neste ano, Tadeu, alistado como eleitor desde seus dezesseis anos, foi matriculado como soldado na Companhia de Comando do Comando Militar do Nordeste, e Lucas, não alistado como eleitor, foi matriculado no Curso de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife. Logo, nas eleições deste ano

Gabarito: E

A Constituição trata o voto como regra, mas cria exceções bem pontuais. No tema dos direitos políticos, o ponto que costuma derrubar muita gente é o art. 14, §2, da CF: os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, não podem alistar-se como eleitores. E, sem alistamento valido, não há voto. Simples assim, sem drama cívico de cinema. Aqui, Tadeu foi matriculado como soldado. Nessa condição, ele entra na categoria dos conscritos durante o serviço militar obrigatório, o que impede o exercício do voto no período. O fato de ele ja estar alistado desde os 16 anos não salva a situação, porque a Constituição faz a restrição pelo status militar obrigatório. Lucas também não pode votar, porque nem sequer está alistado como eleitor. E o detalhe do curso de preparação de oficiais da reserva não muda isso: sem alistamento eleitoral, não há como exercer o voto. Logo, no cenário narrado, nenhum dos dois pode votar nestas eleições. Em resumo: o tema mistura alistamento eleitoral com restrição constitucional aos conscritos. Quando a banca coloca soldado, conscrito ou serviço militar obrigatório no enunciado, ligue o alerta: a CF fecha a porta do voto nesse período.

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