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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O Decreto de 18 de julho de 2017 autorizou o emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem no Estado do Rio de Janeiro no período de 28 de julho a 31 de dezembro de 2017, prazo estendido até 31 de dezembro de 2018 pelo Decreto de 29 de dezembro de 2017. Entrementes, o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, determinou intervenção federal no Estado até 31 dezembro de 2018, limitada à área de segurança pública, objetivando pôr termo a grave comprometimento da ordem pública e nomeando um general de Exército interventor. Nesse contexto, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Aqui a chave é separar duas coisas que parecem primas, mas têm efeitos bem diferentes: o emprego das Forças Armadas em Garantia da Lei e da Ordem, e a intervenção federal. Na GLO, os militares atuam de forma excepcional para restabelecer a ordem; na intervenção, a União entra diretamente na autonomia do Estado para resolver uma situação constitucionalmente grave, como previsto no art. 34 e seguintes da Constituição. No caso da intervenção federal, o decreto precisa indicar a amplitude, o prazo e as condições, além de nomear o interventor quando for o caso (art. 36 da CF). E atenção: durante a intervenção, não pode haver emenda à Constituição estadual, nem à própria Constituição Federal, por força do art. 60, §1º, da CF. Então, se a banca tenta colocar liberdade total para mexer na Constituição do Estado, ela está te puxando para a armadilha. O gabarito é a letra C porque o interventor, embora atue por nomeação do Presidente da República, não responde por crime de responsabilidade, já que essa responsabilidade política está ligada a certas autoridades expressamente previstas na Constituição e na legislação própria. Mas isso não o transforma em

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