O Decreto de 18 de julho de 2017 autorizou o emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem no Estado do Rio de Janeiro no período de 28 de julho a 31 de dezembro de 2017, prazo estendido até 31 de dezembro de 2018 pelo Decreto de 29 de dezembro de 2017. Entrementes, o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, determinou intervenção federal no Estado até 31 dezembro de 2018, limitada à área de segurança pública, objetivando pôr termo a grave comprometimento da ordem pública e nomeando um general de Exército interventor. Nesse contexto, é correto afirmar que:
- A)eventual homicídio doloso praticado por militar empregado na garantia de lei e da ordem contra civil, na vigência dos Decretos de 18 de julho e de 31 de dezembro de 2017, deve ser julgado pelo Tribunal do Júri.
Errada: homicídio doloso contra civil praticado por militar em GLO não vai ao Tribunal do Júri, pois a Lei 13.491/2017 ampliou a competência da Justiça Militar para esses crimes em contexto militar.
- B)a Constituição do Estado do Rio de Janeiro poderia ser emendada, se ela própria não o vedasse expressamente, durante a intervenção federal.
Errada: durante a intervenção federal fica vedada a emenda à Constituição estadual, por força do art. 60, §1º, da CF, ainda que a própria Constituição local não traga vedação expressa.
- C)o interventor não responde por crime de responsabilidade, embora possa cometer improbidade administrativa.
Certa: o interventor não responde por crime de responsabilidade, mas pode responder por improbidade administrativa, pois continua sujeito aos deveres de probidade no exercício da função.
- D)devem estar indicados no Decreto que determinou a intervenção federal, nos termos e limites da lei, eventuais restrições aos direitos de reunião e de sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas ou telefônicas.
Errada: as restrições a direitos como reunião e sigilo de correspondência e comunicações são temas típicos de estado de defesa ou estado de sítio, não do decreto de intervenção federal.
- E)a intervenção seria inconstitucional se houvesse sido total, em vez de limitada à área de Segurança Pública.
Errada: a intervenção federal pode ser total ou parcial, conforme a necessidade e os limites do caso concreto; a limitação à segurança pública, inclusive, foi compatível com a Constituição.
Gabarito: C
Aqui a chave é separar duas coisas que parecem primas, mas têm efeitos bem diferentes: o emprego das Forças Armadas em Garantia da Lei e da Ordem, e a intervenção federal. Na GLO, os militares atuam de forma excepcional para restabelecer a ordem; na intervenção, a União entra diretamente na autonomia do Estado para resolver uma situação constitucionalmente grave, como previsto no art. 34 e seguintes da Constituição. No caso da intervenção federal, o decreto precisa indicar a amplitude, o prazo e as condições, além de nomear o interventor quando for o caso (art. 36 da CF). E atenção: durante a intervenção, não pode haver emenda à Constituição estadual, nem à própria Constituição Federal, por força do art. 60, §1º, da CF. Então, se a banca tenta colocar liberdade total para mexer na Constituição do Estado, ela está te puxando para a armadilha. O gabarito é a letra C porque o interventor, embora atue por nomeação do Presidente da República, não responde por crime de responsabilidade, já que essa responsabilidade política está ligada a certas autoridades expressamente previstas na Constituição e na legislação própria. Mas isso não o transforma em