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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Maria, emérita professora de Direito Constitucional, foi consultada por um de seus alunos sobre a possibilidade de um Estado-membro da Federação legislar sobre matéria de competência legislativa privativa da União. Maria respondeu corretamente que a dúvida suscitada pelo seu aluno exige uma resposta

Gabarito: C

A regra no federalismo brasileiro é simples: se a Constituição deu competência legislativa privativa à União, o Estado-membro não pode sair legislando por conta própria. Mas existe uma exceção clássica, prevista no art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal: o Congresso Nacional pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias por meio de lei complementar. É exatamente isso que a questão cobra. Perceba a lógica: a competência continua sendo da União, mas ela pode abrir uma fresta normativa para o Estado atuar em ponto determinado, sem transformar essa matéria em competência concorrente. Ou seja, não é uma transferência total da competência, nem um passe livre permanente. É uma autorização excepcional, delimitada e formalmente qualificada. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca quer que você lembre da autorização por lei complementar federal para questões específicas de matérias privativas da União. Esse é o texto literal da Constituição e o caminho correto para a resposta. Em prova, quando aparecer Estado legislando sobre tema de competência privativa da União, acenda o alerta: em regra, não pode, salvo autorização expressa por lei complementar federal, nos termos do art. 22, parágrafo único, da CF/88.

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