Maria e Joana, estudiosas do direito constitucional, travaram intenso debate a respeito do direito à igualdade. Maria defendia que, no Estado de Direito, a igualdade formal se identifica com a igualdade material, não sendo possível que a lei trate as pessoas de modo diferenciado, independente das razões que possam embasar essa medida. Joana, por sua vez, defendia que as ações afirmativas rompem com a igualdade formal com o objetivo de construir a igualdade material. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
- A)Maria está totalmente certa, pois o Estado de Direito não se compatibiliza com a acepção de pessoas, de modo que todos devem ser alcançados por bônus e ônus idênticos, enquanto Joana está totalmente errada por adotar premissa distinta.
Errada, porque a Constituição não exige tratamento absolutamente idêntico em qualquer hipótese, já que admite diferenciações legítimas para realizar a igualdade material.
- B)Maria e Joana estão totalmente erradas, pois a ordem jurídica não reconhece a dicotomia entre igualdade formal e igualdade material, bem como porque as ações afirmativas buscam declarar a juridicidade de situações já existentes.
Errada, pois a ordem constitucional reconhece sim a distinção entre igualdade formal e material, e ações afirmativas são justamente medidas voltadas à concretização da igualdade substancial.
- C)Maria e Joana estarão certas ou erradas conforme o referencial de proporcionalidade, de modo que restrições e concessões à esfera jurídica individual não podem ultrapassar o estritamente necessário.
Errada, porque a questão não trata de proporcionalidade como critério exclusivo de validade, mas da relação entre igualdade formal, igualdade material e ações afirmativas.
- D)Maria e Joana estão totalmente certas, pois a igualdade formal e a igualdade material caminham juntas, enquanto as ações afirmativas aperfeiçoam a primeira para a construção da segunda.
Errada, porque igualdade formal e material não significam a mesma coisa, e as ações afirmativas não apenas "aperfeiçoam" a igualdade formal, mas podem impor tratamento diferenciado para corrigir desigualdades.
- E)Joana está totalmente certa, pois a construção da igualdade material, por meio de ações afirmativas, passa por uma desigualdade formal, indicativo de que Maria está totalmente errada.
Certa, pois ações afirmativas podem criar diferenciações jurídicas pontuais para promover igualdade material, o que mostra que a leitura estritamente formal da igualdade não basta.
Gabarito: E
A igualdade na Constituição não é uma ideia de "todo mundo igual em tudo". O art. 5º, caput, fala em igualdade, mas a leitura constitucional moderna separa duas dimensões: a igualdade formal, que exige tratamento igual para quem está na mesma situação, e a igualdade material, que permite tratar desigualmente os desiguais na medida das suas desigualdades. É a velha máxima: dar o mesmo para quem tem condições muito diferentes pode, na prática, manter a desigualdade viva. Por isso, ações afirmativas não contradizem a Constituição. Elas são justamente instrumentos para reduzir desigualdades históricas e estruturar a igualdade material. Isso é compatível com a ideia de isonomia substancial, muito cobrada em concurso e aceita pela doutrina e pela jurisprudência do STF, que reconhecem a constitucionalidade de políticas como cotas e outros mecanismos compensatórios, desde que tenham fundamento razoável e finalidade legítima. A pegadinha da questão está em achar que igualdade formal e material seriam a mesma coisa, ou que qualquer diferenciação seria proibida. Não é assim: a Constituição admite diferenciações quando elas servem para concretizar justiça distributiva e corrigir assimetrias reais. Então, quando a alternativa diz que ações afirmativas passam por uma desigualdade formal para construir igualdade material, ela está descrevendo corretamente o mecanismo constitucional. Em resumo: tratar diferente, quando existe motivo constitucionalmente válido, não é privilégio indevido nem quebra da Constituição. Muitas vezes, é exatamente o caminho para que a igualdade deixe de ser só promessa bonita no papel.