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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Maria e Joana, estudiosas do direito constitucional, travaram intenso debate a respeito do direito à igualdade. Maria defendia que, no Estado de Direito, a igualdade formal se identifica com a igualdade material, não sendo possível que a lei trate as pessoas de modo diferenciado, independente das razões que possam embasar essa medida. Joana, por sua vez, defendia que as ações afirmativas rompem com a igualdade formal com o objetivo de construir a igualdade material. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que

Gabarito: E

A igualdade na Constituição não é uma ideia de "todo mundo igual em tudo". O art. 5º, caput, fala em igualdade, mas a leitura constitucional moderna separa duas dimensões: a igualdade formal, que exige tratamento igual para quem está na mesma situação, e a igualdade material, que permite tratar desigualmente os desiguais na medida das suas desigualdades. É a velha máxima: dar o mesmo para quem tem condições muito diferentes pode, na prática, manter a desigualdade viva. Por isso, ações afirmativas não contradizem a Constituição. Elas são justamente instrumentos para reduzir desigualdades históricas e estruturar a igualdade material. Isso é compatível com a ideia de isonomia substancial, muito cobrada em concurso e aceita pela doutrina e pela jurisprudência do STF, que reconhecem a constitucionalidade de políticas como cotas e outros mecanismos compensatórios, desde que tenham fundamento razoável e finalidade legítima. A pegadinha da questão está em achar que igualdade formal e material seriam a mesma coisa, ou que qualquer diferenciação seria proibida. Não é assim: a Constituição admite diferenciações quando elas servem para concretizar justiça distributiva e corrigir assimetrias reais. Então, quando a alternativa diz que ações afirmativas passam por uma desigualdade formal para construir igualdade material, ela está descrevendo corretamente o mecanismo constitucional. Em resumo: tratar diferente, quando existe motivo constitucionalmente válido, não é privilégio indevido nem quebra da Constituição. Muitas vezes, é exatamente o caminho para que a igualdade deixe de ser só promessa bonita no papel.

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