O Partido Político Alfa, pela primeira vez em sua história, teve filiados eleitos para cargos eletivos do Congresso Nacional. Para que esse partido faça jus aos recursos do fundo partidário, preenchidos os demais requisitos exigidos, é necessário que, nas eleições para:
- A)o Senado Federal, tenha elegido pelo menos três senadores;
Errada, porque o requisito legal não é eleger apenas senadores; a regra de desempenho para acesso ao fundo partidário está ligada principalmente à Câmara dos Deputados.
- B)a Câmara dos Deputados, tenha elegido pelo menos quinze deputados federais;
Certa, porque a legislação constitucional/eleitoral admite o acesso ao fundo partidário quando o partido elege ao menos 15 deputados federais, observados os demais requisitos.
- C)o Congresso Nacional, considerado em sua inteireza, tenha elegido pelo menos quinze parlamentares;
Errada, porque a exigência não considera o Congresso Nacional como um bloco único, mas sim critérios específicos de desempenho eleitoral na Câmara.
- D)a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal, tenha elegido pelos menos três parlamentares em cada Casa;
Errada, porque não há essa exigência de 3 parlamentares em cada Casa; a regra legal não divide o requisito desse modo.
- E)a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal, tenha elegido pelos menos cinco parlamentares em cada Casa.
Errada, porque também não existe a exigência de 5 parlamentares em cada Casa; essa combinação não corresponde ao modelo constitucional vigente.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é a chamada cláusula de desempenho dos partidos. A Constituição, no art. 17, e a legislação eleitoral passaram a exigir um mínimo de representatividade para que a legenda tenha acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo de rádio e TV. Ou seja: não basta existir no papel, precisa mostrar força real nas urnas. Depois da EC 97/2017, a regra ficou em formato de "ou": ou o partido atinge a votação mínima nacional prevista em lei, ou elege pelo menos 15 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados. A questão destacou apenas uma parte desse segundo caminho, mas é exatamente esse o núcleo cobrado pela banca. Por isso o gabarito é a letra B. Ela aponta a exigência de eleger ao menos 15 deputados federais na Câmara dos Deputados, que é o critério de desempenho parlamentar ligado ao acesso ao fundo partidário, desde que os demais requisitos legais também sejam cumpridos. Em resumo: para ter grana pública, o partido precisa sair do mundo das intenções e entrar no mundo dos números. E, no caso da questão, o número-chave é 15 deputados federais.