Maria e João travaram intenso debate a respeito da importância dos partidos políticos no Estado Democrático de Direito e do papel dos sistemas eleitorais na instrumentalização da democracia. Ao final de suas reflexões, concluíram que, no sistema brasileiro: (1) os partidos políticos não são imprescindíveis à participação no processo eletivo, sendo admitida, em caráter excepcional, a apresentação de candidaturas autônomas; (2) em todas as eleições para cargos do Poder Legislativo é adotado o sistema eleitoral proporcional, de modo que as cadeiras são distribuídas entre os partidos políticos, e destes aos candidatos; (3) os partidos políticos podem celebrar coligações, apresentando-se como se fossem um só partido nas eleições majoritárias e proporcionais. À luz da sistemática vigente, em relação às conclusões de Maria e João, é correto afirmar que
- A)todas estão certas.
Errada, porque as três conclusões estão incorretas no sistema brasileiro.
- B)todas estão erradas.
Certa, pois não há candidatura avulsa como regra, nem proporcional em toda eleição legislativa, nem coligação em eleições proporcionais.
- C)apenas a conclusão 3 está certa.
Errada, porque a conclusão 3 também está incorreta: coligações não valem para eleições proporcionais.
- D)apenas a conclusão 2 está certa.
Errada, porque a conclusão 2 é falsa e as conclusões 1 e 3 também são falsas.
- E)apenas as conclusões 1 e 3 estão certas.
Errada, porque nem a conclusão 1 nem a 3 estão corretas.
Gabarito: B
No Brasil, o partido político tem papel central na disputa eleitoral, mas isso nao significa que a pessoa possa sair concorrendo sozinha por vontade propria. A Constituição, no art. 14, §3º, V, e a Lei 9.504/1997 exigem filiação partidária para registro de candidatura, e o STF nao admitiu, como regra geral, candidaturas avulsas. Então a conclusão 1 cai por terra. A conclusão 2 também esta errada porque nem toda eleição para o Legislativo usa sistema proporcional. Em regra, Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, mas o Senado Federal e eleito pelo sistema majoritário. Ou seja, a frase generalizou demais e escorregou feio. A conclusão 3 igualmente esta errada. Depois da EC 97/2017, as coligações partidarias foram vedadas nas eleições proporcionais e ficaram restritas às eleições majoritárias. Logo, nao existe mais essa ideia de coligação valendo para tudo, como se os partidos resolvessem virar um só em qualquer disputa. Resultado: as tres afirmações estao incorretas, o que torna correta a alternativa B. A banca gosta bastante de cobrar essas mudanças constitucionais e a distinção entre sistema proporcional, majoritário e coligações, entao vale decorar esse trio sem misturar as regras.