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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Maria e João travaram intenso debate a respeito da importância dos partidos políticos no Estado Democrático de Direito e do papel dos sistemas eleitorais na instrumentalização da democracia. Ao final de suas reflexões, concluíram que, no sistema brasileiro: (1) os partidos políticos não são imprescindíveis à participação no processo eletivo, sendo admitida, em caráter excepcional, a apresentação de candidaturas autônomas; (2) em todas as eleições para cargos do Poder Legislativo é adotado o sistema eleitoral proporcional, de modo que as cadeiras são distribuídas entre os partidos políticos, e destes aos candidatos; (3) os partidos políticos podem celebrar coligações, apresentando-se como se fossem um só partido nas eleições majoritárias e proporcionais. À luz da sistemática vigente, em relação às conclusões de Maria e João, é correto afirmar que

Gabarito: B

No Brasil, o partido político tem papel central na disputa eleitoral, mas isso nao significa que a pessoa possa sair concorrendo sozinha por vontade propria. A Constituição, no art. 14, §3º, V, e a Lei 9.504/1997 exigem filiação partidária para registro de candidatura, e o STF nao admitiu, como regra geral, candidaturas avulsas. Então a conclusão 1 cai por terra. A conclusão 2 também esta errada porque nem toda eleição para o Legislativo usa sistema proporcional. Em regra, Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, mas o Senado Federal e eleito pelo sistema majoritário. Ou seja, a frase generalizou demais e escorregou feio. A conclusão 3 igualmente esta errada. Depois da EC 97/2017, as coligações partidarias foram vedadas nas eleições proporcionais e ficaram restritas às eleições majoritárias. Logo, nao existe mais essa ideia de coligação valendo para tudo, como se os partidos resolvessem virar um só em qualquer disputa. Resultado: as tres afirmações estao incorretas, o que torna correta a alternativa B. A banca gosta bastante de cobrar essas mudanças constitucionais e a distinção entre sistema proporcional, majoritário e coligações, entao vale decorar esse trio sem misturar as regras.

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