João, deputado federal, solicitou que sua assessoria analisasse quais são os órgãos competentes, de acordo com a ordem constitucional, para praticar dois atos: 1. a extinção total das consequências de determinados crimes; 2. o perdão da pena imposta aos condenados por certos crimes, que tenham cumprido parte dela e preencham os demais requisitos exigidos. A assessoria respondeu, corretamente, que o ato 1 é de competência do:
- A)Congresso Nacional, devendo ser veiculado em lei, o mesmo ocorrendo em relação ao ato 2, com a distinção de que este último deve ser previsto em lei de iniciativa privativa do presidente da República;
Errada, porque anistia não é feita por lei de iniciativa privativa do presidente, e o perdão da pena também não depende de lei do Congresso.
- B)presidente da República, sendo veiculado em decreto, ad referendum do Congresso Nacional, enquanto o ato 2, embora também seja veiculado em decreto, não depende de aprovação do Poder Legislativo;
Errada, porque o ato 1 não é competência do presidente da República e o ato 2 também não passa por aprovação do Poder Legislativo.
- C)Congresso Nacional, devendo ser veiculado em lei, de iniciativa privativa do presidente da República, enquanto o ato 2 é de competência deste último agente, que o veiculará por meio de decreto;
Errada, porque a anistia não é de iniciativa privativa do presidente da República, embora o ato 2 realmente seja do presidente por decreto.
- D)presidente da República, devendo ser veiculado em decreto, ad referendum do Congresso Nacional, enquanto o ato 2 é de competência deste último órgão, sendo veiculado em decreto legislativo;
Errada, porque o ato 1 não é do presidente da República e o ato 2 não é de competência do Congresso Nacional nem por decreto legislativo.
- E)Congresso Nacional, devendo ser veiculado em lei, enquanto o ato 2 é de competência do presidente da República, que o veiculará por meio de decreto.
Certa, porque a anistia é da competência do Congresso Nacional, por lei, e o indulto é ato do presidente da República, por decreto.
Gabarito: E
Aqui a questão mistura dois institutos parecidos no nome, mas bem diferentes na prática. O ato 1 fala em apagar, no plano jurídico, as consequências de certos crimes. Isso é anistia, e a Constituição coloca essa matéria na competência do Congresso Nacional, por meio de lei, nos termos do art. 48, VIII, da CF. Já o ato 2 trata do perdão da pena para condenados que já cumpriram parte dela e preencham requisitos legais. Isso é indulto, uma forma de clemência coletiva, que é ato de competência privativa do presidente da República, conforme o art. 84, XII, da CF, normalmente veiculado por decreto. A doutrina costuma diferenciar bem: anistia alcança o fato criminoso e seus efeitos penais, enquanto o indulto perdoa a pena já aplicada. Então, o raciocínio correto é simples: anistia fica com o Legislativo; indulto fica com o Chefe do Executivo. Nada de inverter os papéis, porque a banca adora essa troca para testar se você está atento ao texto constitucional. Por isso, o gabarito é a letra E: o ato 1 é de competência do Congresso Nacional, por lei, e o ato 2 é de competência do presidente da República, por decreto.