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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

João, deputado federal, solicitou que sua assessoria analisasse quais são os órgãos competentes, de acordo com a ordem constitucional, para praticar dois atos: 1. a extinção total das consequências de determinados crimes; 2. o perdão da pena imposta aos condenados por certos crimes, que tenham cumprido parte dela e preencham os demais requisitos exigidos. A assessoria respondeu, corretamente, que o ato 1 é de competência do:

Gabarito: E

Aqui a questão mistura dois institutos parecidos no nome, mas bem diferentes na prática. O ato 1 fala em apagar, no plano jurídico, as consequências de certos crimes. Isso é anistia, e a Constituição coloca essa matéria na competência do Congresso Nacional, por meio de lei, nos termos do art. 48, VIII, da CF. Já o ato 2 trata do perdão da pena para condenados que já cumpriram parte dela e preencham requisitos legais. Isso é indulto, uma forma de clemência coletiva, que é ato de competência privativa do presidente da República, conforme o art. 84, XII, da CF, normalmente veiculado por decreto. A doutrina costuma diferenciar bem: anistia alcança o fato criminoso e seus efeitos penais, enquanto o indulto perdoa a pena já aplicada. Então, o raciocínio correto é simples: anistia fica com o Legislativo; indulto fica com o Chefe do Executivo. Nada de inverter os papéis, porque a banca adora essa troca para testar se você está atento ao texto constitucional. Por isso, o gabarito é a letra E: o ato 1 é de competência do Congresso Nacional, por lei, e o ato 2 é de competência do presidente da República, por decreto.

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