Com o objetivo de incentivar o desenvolvimento econômico estadual, o governador do Estado X propõe projeto de lei de regulamentação de atividade garimpeira e de exploração mineral, simplificando o licenciamento ambiental, tornando-o de fase única. Sobre o caso, é correto afirmar que a lei é inconstitucional:
- A)por vício de iniciativa, tendo em vista que a iniciativa de lei de licenciamento ambiental é de competência exclusiva da Câmara dos Deputados;
Errada, porque não existe competência exclusiva da Câmara dos Deputados para iniciar lei sobre licenciamento ambiental; além disso, o problema aqui é de competência legislativa, não de iniciativa.
- B)por vício de competência, tendo em vista que compete privativamente à União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
Certa, porque a Constituição atribui à União competência privativa para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia, o que impede o Estado de editar essa disciplina por lei própria.
- C)tendo em vista que atividade garimpeira e de exploração mineral exige licença prévia, licença de fixação, licença de instalação, licença de operação e licença de controle ambiental;
Errada, porque a Constituição não exige essa sequência fixa de licenças para toda e qualquer atividade mineral, e a questão central é a invasão de competência legislativa.
- D)tendo em vista que novas atividades garimpeiras e de exploração mineral são vedadas no Brasil, sendo permitidas apenas as já existentes;
Errada, porque a exploração mineral não é vedada no Brasil; ela é permitida, desde que observadas as regras constitucionais e legais aplicáveis.
- E)tendo em vista que apenas são permitidas atividades garimpeiras e de exploração mineral em território indígena, com prévia aprovação da Funai.
Errada, porque a atividade mineral em terras indígenas não é a única hipótese permitida e ainda depende de regramento constitucional e legal específico, não de uma autorização genérica da Funai.
Gabarito: B
A Constituição distribui as competências legislativas entre União, Estados e Municípios para evitar que cada ente invente sua própria regra do jogo. No tema mineração, a regra é bem direta: compete privativamente à União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia, nos termos do art. 22, XII, da CF. Isso significa que o Estado X não pode criar, por lei estadual, uma disciplina própria para regulamentar atividade garimpeira e exploração mineral como se estivesse legislando livremente sobre o núcleo da matéria. Além disso, a exploração mineral tem forte conexão com bens e interesses federais, o que reforça a centralização normativa. O Estado até pode atuar em temas ambientais e administrativos de forma complementar, mas não pode avançar sobre a competência privativa da União para definir o regime jurídico básico da mineração. No caso narrado, o governador quer simplificar o licenciamento ambiental para uma atividade cuja disciplina principal é federal. Mesmo que a intenção seja estimular a economia local, boa vontade não conserta vício de competência. Na prática, o Estado acabou legislando sobre matéria reservada à União, então a lei é inconstitucional. A FGV costuma cobrar exatamente esse encaixe: mineração não é tema para o Estado “mandar ver” sozinho. Se a questão envolver jazidas, minas, recursos minerais ou metalurgia, acenda a luz amarela e pense imediatamente no art. 22, XII, da Constituição.