João pretendia iniciar sua carreira política como deputado federal pelo Estado Alfa, mas tinha dúvida sobre a possível incidência de alguma causa de inelegibilidade por ser marido de Maria, atual governadora desse Estado. Após consultar um advogado, foi informado a João que ele estava:
- A)inelegível, mas a inelegibilidade seria afastada se Maria falecesse ou renunciasse até seis meses antes da eleição, mas não se ocorresse o divórcio entre João e Maria;
Correta. João é inelegível no Estado governado por sua esposa; o óbice pode ser afastado por falecimento ou renúncia até seis meses antes da eleição, mas não por divórcio no curso do mandato.
- B)inelegível, mas a inelegibilidade seria afastada apenas se ocorresse a ruptura do vínculo conjugal com Maria no curso do mandato, qualquer que fosse a causa;
Incorreta. A ruptura do vínculo conjugal no curso do mandato não afasta automaticamente a inelegibilidade reflexa.
- C)elegível, já que Maria exercia as funções afetas ao mandato eletivo no plano estadual, enquanto João pretendia concorrer a cargo eletivo no plano federal;
Incorreta. A candidatura a deputado federal pelo mesmo Estado está dentro da circunscrição de influência da governadora.
- D)elegível, já que Maria tinha um mandato eletivo no âmbito do Poder Executivo, enquanto João pretendia concorrer a cargo do Poder Legislativo;
Incorreta. A inelegibilidade reflexa não depende de identidade entre Poder Executivo e Poder Legislativo; considera a circunscrição territorial.
- E)inelegível, mas a inelegibilidade seria afastada apenas se Maria renunciasse até seis meses antes do término do seu mandato.
Incorreta. A referência correta é renúncia até seis meses antes da eleição, não apenas antes do término do mandato, e a alternativa omite a hipótese de falecimento acolhida pela banca.
Gabarito: A
A inelegibilidade reflexa do art. 14, § 7º, da Constituição alcança cônjuge e parentes do chefe do Executivo no território de sua jurisdição. Assim, o marido da governadora é inelegível para deputado federal pelo mesmo Estado; a renúncia ou falecimento até seis meses antes da eleição afasta o óbice, mas a dissolução conjugal no curso do mandato não o afasta, conforme a Súmula Vinculante 18.