Joana foi empregada pública no Município Alfa durante toda a sua vida profissional, o que se estendeu por trinta anos, estando sempre submetida ao Regime Geral de Previdência Social. Ao cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária, o que ocorreu no corrente ano, veio a requerê-la, sendo deferido o seu requerimento no âmbito da autarquia federal competente. Apesar do deferimento da aposentadoria, com o correlato recebimento dos respectivos proventos, Joana continuou a ocupar o seu emprego público no Município Alfa, até que foi notificada por este ente federativo, informando-a que o prefeito municipal considerara o seu vínculo funcional dissolvido. Ao procurar um advogado, foi corretamente informado a Joana que a dissolução do vínculo funcional foi:
- A)regular, mas apenas se a legislação municipal a determinar expressamente;
Incorreta. A dissolucao não depende de lei municipal expressa; decorre da regra constitucional introduzida pela EC 103/2019.
- B)irregular, caso a continuidade da ocupação do emprego público seja expressamente autorizada pela legislação municipal;
Incorreta. A autorizacao municipal para permanencia não afastaria a consequencia constitucional do rompimento quando a aposentadoria se baseia no tempo do emprego.
- C)irregular, considerando que os proventos de aposentadoria são pagos pelo erário federal, enquanto a remuneração do cargo é paga pelo erário municipal;
Incorreta. O fundamento não e a origem federal dos proventos, mas a vedação constitucional de manter o vínculo que gerou a aposentadoria.
- D)regular, pois o regime estatutário é integrado pelo regime próprio de previdência social, não pelo regime geral, já que este último ocupa sistema distinto, não gerando efeitos naquele;
Incorreta. Joana era empregada pública submetida ao RGPS, e a própria Constituição faz a conexao entre aposentadoria e rompimento do vínculo originario.
- E)regular, por ser vedada a acumulação do provento e da remuneração correspondente ao emprego público que o originou, ainda que a lei municipal não tenha determinado a dissolução do vínculo.
Correta. A acumulacao da aposentadoria com a remuneração do mesmo emprego público é vedada nessa situação, com rompimento do vínculo independentemente de lei local.
Gabarito: E
A aposentadoria voluntaria de empregado público pelo RGPS, quando utiliza tempo de contribuição do próprio emprego público, rompe o vínculo que lhe deu origem, nos termos do art. 37, § 14º, da Constituição após a EC 103/2019. A ruptura decorre diretamente da Constituição, independentemente de previsão em lei municipal.