O Estado federado Alfa, em medida muito comemorada pela população carente, editou a Lei nº XX, que dispôs sobre regras simplificadas para a realização do Registro Civil das Pessoas Naturais, reduzindo formalidades e aumentando o nível de acesso, tudo com o objetivo de reduzir o sub-registro. A comemoração, no entanto, cedeu lugar à decepção, já que diversos órgãos jurisdicionais de primeira instância estavam decidindo pela inconstitucionalidade do referido diploma normativo, que não mais estava sendo aplicado em diversos quadrantes do Estado. À luz dessa narrativa, é correto afirmar que a Lei nº XX:
- A)é inconstitucional, sendo corretas as decisões proferidas pelos órgãos jurisdicionais no sentido de não aplicá-la;
Certa: o enunciado descreve controle difuso, em que o juiz pode afastar a aplicação da lei por entendê-la inconstitucional no caso concreto.
- B)embora fosse inconstitucional, não poderiam os órgãos de primeira instância deixar de aplicá-la sem prévia decisão do tribunal competente;
Errada: não é necessária prévia decisão do tribunal competente para o juiz de primeira instância deixar de aplicar a norma no controle difuso.
- C)é constitucional, sendo cabível o ajuizamento, por um legitimado, da ação declaratória de constitucionalidade, em razão da negativa de aplicação;
Errada: a ADC serve para afirmar a constitucionalidade de lei federal e não se ajusta ao caso narrado, além de não ser a resposta para a negativa de aplicação por juízes singulares.
- D)é inconstitucional, por ser direcionada apenas à população carente, o que permite o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão;
Errada: não há inconstitucionalidade por direcionamento à população carente, e ADI por omissão não se presta a impugnar lei já editada.
- E)é constitucional, mas, em razão da negativa de aplicação, somente é possível o ajuizamento da ação de descumprimento de preceito fundamental.
Errada: a situação não exige, nem se resolve exclusivamente, por ADPF, pois o enunciado trata de controle difuso por juízes de primeira instância.
Gabarito: A
Aqui a chave é perceber que os juízes de primeira instância podem, sim, deixar de aplicar uma lei que considerem incompatível com a Constituição. No Brasil, o controle difuso de constitucionalidade permite que qualquer juiz ou tribunal, ao julgar um caso concreto, afaste a incidência da norma inconstitucional. Não precisa esperar uma decisão prévia do tribunal competente para isso; o que pode existir, em alguns casos, é a chamada cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF e Súmula Vinculante 10), que exige maioria absoluta do tribunal para declarar a inconstitucionalidade no âmbito dos tribunais, mas isso não impede o juiz singular de afastar a aplicação da lei no caso concreto. A narrativa descreve exatamente essa situação: vários órgãos jurisdicionais de primeira instância passaram a não aplicar a lei porque a entenderam inconstitucional. Isso é compatível com o sistema brasileiro de controle difuso e incidental. Como o Estado editou uma lei sobre registro civil e ela foi questionada na prática, os magistrados puderam fazer esse juízo de constitucionalidade no processo em que atuavam. Por isso, o gabarito é a alternativa A: a lei é tratada como inconstitucional na visão do enunciado, e estão corretas as decisões dos órgãos jurisdicionais que deixaram de aplicá-la. A banca quer que você associe a negativa de aplicação por juízes de primeira instância ao controle difuso, e não ao controle concentrado, que fica para ações específicas julgadas pelos tribunais competentes. Em resumo: juiz de primeira instância pode afastar lei inconstitucional no caso concreto; reserva de plenário é outra história, e vale principalmente para tribunais. Se a questão fala em órgãos de primeira instância deixando de aplicar a norma, a ideia central é controle difuso funcionando normalmente.