Maria, de nacionalidade brasileira nata, e João, de nacionalidade alemã nata, mas que estava residindo no território brasileiro, travaram intenso debate a respeito dos direitos de cada qual perante a Constituição da República de 1988. Ao final, concluíram, corretamente, que:
- A)somente Maria é cidadã, requisito para a fruição dos direitos fundamentais;
Errada: cidadania nao e requisito para a fruicao de direitos fundamentais, porque estrangeiros residentes tambem os possuem.
- B)somente Maria possui direitos fundamentais e pode ter direitos políticos;
Errada: Joao tambem possui direitos fundamentais; o que ele nao tem, em regra, sao direitos politicos.
- C)João tem direitos idênticos aos de Maria, desde que haja reciprocidade na Alemanha;
Errada: reciprocidade entre Brasil e Alemanha nao torna o estrangeiro residente igual ao brasileiro em direitos politicos.
- D)somente Maria pode ter direitos políticos, embora ela e João possuam direitos fundamentais;
Certa: ambos possuem direitos fundamentais, mas apenas a brasileira pode ter direitos politicos.
- E)Maria e João possuem direitos idênticos sob o prisma constitucional, mas a lei pode restringir os direitos de João.
Errada: a Constituicao nao trata os dois como iguais sob todos os aspectos, pois ha restricoes constitucionais aos direitos politicos do estrangeiro.
Gabarito: D
A questao mistura dois temas que a FGV adora colocar na mesma panela: direitos fundamentais e direitos politicos. Aqui, o ponto central e simples: estrangeiro residente no Brasil tambem pode usufruir de direitos fundamentais. O art. 5º, caput, da CF/88 fala em "brasileiros e estrangeiros residentes no Pais". Ou seja, a protecao constitucional nao fica trancada so para quem tem nacionalidade brasileira. Isso derruba a ideia de que apenas a brasileira teria direitos fundamentais. Joao, por residir no territorio nacional, tambem pode invocar esses direitos, como devido processo legal, igualdade, liberdade, inviolabilidade de domicilio, entre outros. A Constituicao, nesse ponto, faz uma especie de "porta semiaberta": nao exige nacionalidade brasileira para a fruicao dos direitos fundamentais basicos. Ja os direitos politicos sao outra historia. Votar, ser votado, participar da vida politica do Estado e prerrogativa ligada a nacionalidade brasileira. Estrangeiro, ainda que residente no Brasil, nao pode alistar-se como eleitor nem disputar mandato eletivo. A doutrina costuma resumir assim: direitos fundamentais sao mais amplos; direitos politicos sao reservados aos nacionais, com as excecoes constitucionais apenas para brasileiros naturalizados em certas situacoes. Por isso, o gabarito e a letra D. Maria e Joao possuem direitos fundamentais, mas so Maria pode ter direitos politicos. A afirmacao bate exatamente com a logica constitucional de separacao entre protecao de direitos humanos basicos e participacao politica no Estado brasileiro.