João, destacado líder sindical do Estado Alfa, iniciou uma intensa campanha junto à população, visando à criação do Estado Beta a partir do desmembramento de parte do território de Alfa. Logo no início dessa campanha, foi orientado a se consultar com um advogado a respeito dos requisitos a serem observados para que isto fosse possível. O advogado consultado respondeu corretamente que
- A)deve prevalecer a autonomia política do Estado Alfa, exigindo-se apenas a edição de lei complementar estadual autorizando o desmembramento.
Errada, porque não basta lei complementar estadual e a autonomia do Estado Alfa não afasta as exigências constitucionais federais.
- B)o desmembramento, com a formação do Estado Beta, exige aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Certa, pois o desmembramento para criação de novo Estado exige plebiscito da população diretamente interessada e lei complementar do Congresso Nacional.
- C)deve prevalecer a autonomia política do Estado Alfa, exigindo-se a aprovação da população diretamente interessada e a edição de lei complementar estadual autorizando o desmembramento.
Errada, porque falta lei complementar federal, e a autorização por lei complementar estadual não substitui o procedimento previsto na Constituição.
- D)o desmembramento exige aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e a promulgação de emenda constitucional, de modo que o Estado Beta seja inserido na federação.
Errada, porque não se exige emenda constitucional para criar Estado por desmembramento, já que a própria CF prevê o procedimento em lei complementar.
- E)o desmembramento exige a aprovação da população diretamente interessada, a edição de lei complementar estadual autorizando-o e a promulgação de emenda constitucional alterando a composição da federação.
Errada, porque não existe exigência de lei complementar estadual nem de emenda constitucional para esse caso; o procedimento constitucional é outro.
Gabarito: B
A criação de um novo Estado a partir do território de outro não acontece por simples vontade política nem por uma lei estadual isolada. A Constituição trata isso com cautela, porque mexe na própria organização da federação. Por isso, o art. 18, § 3º, da CF exige um caminho bem específico: aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito, e depois edição de lei complementar pelo Congresso Nacional, além da oitiva das Assembleias Legislativas envolvidas. Ou seja, não basta o Estado de origem concordar, nem basta “autonomia política” local. O tema não fica na esfera de um único Estado, porque a alteração afeta a estrutura federativa como um todo. Em termos práticos: primeiro consulta-se o povo afetado, depois o Congresso autoriza por lei complementar. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. Ela reproduz a lógica constitucional correta ao afirmar que o desmembramento com formação do Estado Beta depende de plebiscito da população diretamente interessada e de lei complementar do Congresso Nacional. Esse é o modelo constitucional de reorganização territorial dos Estados. Então guarde assim: mexeu na mapa da federação, não é decisão “de bastidor”. A CF pede consulta popular e manifestação do Legislativo federal, porque a brincadeira aqui é séria.