A região norte do Município Alfa tinha grande potencial turístico, enquanto a região sul era um importante polo industrial. Por entenderem que as obras de infraestrutura construídas pelo Município atendiam mais aos interesses da região sul, os moradores da região norte iniciaram forte campanha para que a região norte fosse incorporada pelo Município Beta, também com elevado potencial turístico. Os líderes do movimento procuraram um advogado e o consultaram em relação à forma de sacramentar a alvitrada incorporação. Foi-lhes corretamente informado que, entre outros requisitos, a incorporação seria efetivada mediante
- A)lei estadual, no período estabelecido por lei complementar federal.
Certa: a incorporação municipal depende de lei estadual, no período fixado por lei complementar federal, com observância dos requisitos dessa lei complementar.
- B)lei do Município Alfa, no período determinado em lei estadual, atendidos os requisitos fixados em lei complementar federal.
Errada: lei do Município Alfa não basta, porque a competência para formalizar a incorporação é do Estado, e não de um único município.
- C)leis dos Municípios Alfa e Beta, no período determinado em lei estadual, atendidos os requisitos fixados em lei complementar federal.
Errada: embora haja consulta e envolvimento dos municípios afetados, a incorporação não se efetiva por leis dos municípios, mas por lei estadual.
- D)emenda à Constituição Estadual, com base em leis dos Municípios Alfa e Beta, que homologassem às consultas realizadas às respectivas populações, nos termos de lei complementar federal.
Errada: emenda à Constituição Estadual não é o instrumento previsto pela CF para essa hipótese, que exige lei estadual e lei complementar federal como parâmetro.
- E)alteração das leis orgânicas dos Municípios Alfa e Beta, nos termos da lei estadual, no período estabelecido por lei complementar federal.
Errada: lei orgânica municipal não tem força para disciplinar, por si só, incorporação territorial entre municípios; o ato depende de lei estadual.
Gabarito: A
Quando a questão fala em incorporar uma parte de um município a outro, você deve lembrar que isso entra no pacote de reorganização municipal previsto no art. 18, §4º, da Constituição. A regra é: a alteração só pode acontecer por lei estadual, dentro do período definido por lei complementar federal, e com atendimento aos requisitos fixados nessa lei complementar. Ou seja, não basta a vontade popular local nem uma lei orgânica municipal caprichada: a competência normativa principal é do Estado-membro. Em linguagem de prova, a CF trata a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios como medidas sensíveis, porque mexem no mapa político-administrativo. Por isso, a Constituição exige disciplina nacional mínima por lei complementar federal e execução por lei estadual. A doutrina costuma resumir isso como um sistema de freios: a União fixa o molde geral, e o Estado autoriza a mudança concreta. No caso narrado, a incorporação da região norte do Município Alfa ao Município Beta só poderia ser formalizada por lei estadual, respeitado o período previsto em lei complementar federal. É exatamente o que diz a alternativa A. As consultas às populações envolvidas são relevantes, mas aparecem como requisito adicional, não como substituição da lei estadual. Então, o ponto-chave é não confundir o desejo dos moradores, ou até leis municipais, com o instrumento jurídico correto. Em matéria de organização municipal, a Constituição não deixa o assunto no improviso: ela pede rito formal e competência estadual.