Em razão de calamidade da natureza de grandes e duradouras proporções, foi aprovada a Lei federal nº XX, que determinou à generalidade das pessoas maiores e capazes que prestassem determinadas atividades de interesse da coletividade, em caráter gratuito, por algumas horas durante a semana, de modo a suprir as deficiências das estruturas estatais de poder no atendimento aos interesses da coletividade. João, que adotava uma posição filosófica lastreada no individualismo exacerbado, não queria participar da iniciativa, por ser ela frontalmente contrária à base de valores que alicerçava e direcionava o seu pensar e o seu agir, o que o levou a se consultar com um advogado sobre a possibilidade de descumprir a referida determinação, bem como sobre as consequências desse comportamento. O advogado respondeu corretamente que João
- A)caso descumpra a determinação em razão de sua crença filosófica, poderá ser privado dos seus direitos caso se recuse a cumprir a prestação alternativa fixada em lei.
Certa: reproduz a regra do art. 5º, VIII, da CF/88, pois a recusa por convicção filosófica só afasta a sanção se houver aceitação da prestação alternativa fixada em lei.
- B)está obrigado a cumprir a determinação, que tem caráter legal e é imposta a todos, independentemente de sua convicção filosófica, sob pena de ser privado dos direitos previstos em lei.
Errada: a convicção filosófica pode, sim, justificar a recusa da obrigação, desde que o indivíduo aceite a prestação alternativa prevista em lei.
- C)não está obrigado a cumprir a determinação prevista em lei, ainda que imposta a todos, não podendo sofrer qualquer privação em seus direitos, já que sua negativa está lastreada em crença filosófica.
Errada: a Constituição não garante imunidade absoluta à privação de direitos quando há recusa da obrigação e da prestação alternativa legal.
- D)somente estaria desobrigado de cumprir a obrigação imposta a todos caso isto decorresse de crença religiosa, não filosófica, o que lhe obrigaria a cumprir a prestação alternativa fixada em lei.
Errada: o art. 5º, VIII, protege também a convicção filosófica, não apenas a religiosa.
- E)não está obrigado a cumprir a determinação ou eventual prestação alternativa, caso ambas colidam com sua convicção filosófica, não podendo ser imposta qualquer restrição em sua esfera jurídica decorrente da objeção de consciência.
Errada: a objeção de consciência não elimina a prestação alternativa; se ela existir em lei, a recusa também pode gerar restrição jurídica.
Gabarito: A
A Constituição protege a liberdade de consciência, de crença e de convicção filosófica, mas essa proteção não é um passe livre para simplesmente ignorar obrigações gerais. O art. 5º, VIII, da CF/88 diz que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar prestação alternativa fixada em lei. Em outras palavras: a objeção de consciência existe, mas vem com uma condição. Se a lei impõe uma prestação geral, a pessoa pode recusar por convicção filosófica, desde que aceite a prestação alternativa prevista em lei. Se também recusar a alternativa, aí sim pode sofrer perda de direitos, nos termos constitucionais e da legislação correlata. No caso, João tenta usar sua convicção filosófica para escapar da obrigação e ainda não quer a prestação alternativa. Por isso, o advogado acerta ao dizer que, se ele descumprir a determinação por essa razão e recusar a alternativa legal, poderá ser privado dos direitos correspondentes.