Cerca de um ano após o deferimento de sua aposentaria pelo órgão federal competente, Joana tomou conhecimento, por meio de uma colega, de que o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades na contagem de seu tempo de serviço, o que resultou na conclusão de que o benefício previdenciário foi concedido de maneira irregular, sendo, portanto, ilegal. Surpresa com a informação, Joana consultou um advogado, sendo-lhe corretamente informado que
- A)a aposentadoria de Joana somente poderia produzir efeitos após a aprovação do respectivo ato pelo TCU.
Errada: a aposentadoria nao depende de aprovacao previa do TCU, pois o Tribunal faz controle posterior de legalidade para fins de registro.
- B)a manifestação do TCU foi ilícita, pois deveria se restringir à emissão de parecer, cabendo ao Poder Legislativo a decisão final.
Errada: o TCU nao emite apenas parecer nem a decisao final cabe ao Legislativo; em materia de aposentadoria, o Tribunal aprecia a legalidade do ato e delibera sobre o registro.
- C)a manifestação do TCU afrontou a autonomia política do ente federativo que concedeu a aposentadoria, sendo nitidamente ilícita.
Errada: o controle do TCU sobre aposentadorias decorre diretamente da Constituicao e nao afronta a autonomia do ente federativo.
- D)a manifestação do TCU foi ilícita, pois Joana não foi ouvida no curso do processo administrativo, o que afrontou o contraditório e a ampla defesa.
Errada: na apreciacao inicial da legalidade do ato de concessao de aposentadoria, a Sumula Vinculante 3 afasta a exigencia de contraditorio e ampla defesa.
- E)a manifestação do TCU produz, como efeito, a negativa de registro do ato de aposentadoria, cabendo ao órgão de origem a adoção das medidas necessárias.
Certa: o TCU pode negar o registro do ato de aposentadoria ilegal, cabendo ao orgao de origem adotar as providencias necessarias.
Gabarito: E
No controle externo, o TCU nao "aprova" aposentadoria como se desse um carimbo de validade total e eterno. O que ele faz, pela Constituicao Federal, art. 71, III, e apreciar a legalidade do ato de concessao para fins de registro. Se encontrar irregularidade, ele pode negar o registro do ato, e ai o orgao de origem deve adotar as providencias cabiveis, como rever a situacao ou corrigir o pagamento. Esse detalhe e muito cobrado: a aposentadoria nasce no orgao competente, mas fica sujeita ao controle posterior de legalidade pelo TCU. Por isso, se a conta de tempo de servico estava errada e o beneficio saiu ilegal, o Tribunal nao "derruba" a aposentadoria por conta propria; ele emite decisao com efeito de negativa de registro. A alternativa E esta correta exatamente por isso. Ela traduz a ideia de que a manifestacao do TCU impede o registro do ato, e o orgao de origem e que deve tomar as medidas necessarias. E o padrao constitucional do controle de aposentadorias, reformas e pensoes. Um detalhe importante: a Sumula Vinculante 3 garante contraditorio e ampla defesa em processos do TCU que possam anular ato favoravel, mas faz ressalva expressa justamente para a apreciacao inicial da legalidade do ato de concessao de aposentadoria, reforma e pensao. Entao, neste caso, a falta de oitiva de Joana nao torna a atuacao do TCU ilicita.