Apesar da grande resistência do Prefeito Municipal, que vetara o projeto apresentado e aprovado pela totalidade dos membros da Câmara Municipal, a Lei nº XX do Município Alfa veio a ser promulgada. Esse diploma normativo detalhou os requisitos a serem observados pela propaganda comercial veiculada no território municipal e ainda dispôs sobre as atribuições da Secretária Municipal de Ordem Pública, que também criara, na fiscalização dessa propaganda. A Lei nº XX, do Município Alfa é
- A)constitucional, por dispor sobre matéria de interesse local e sobre a atribuição de órgão municipal.
Errada, porque a matéria não é apenas de interesse local e a lei ainda tratou de propaganda comercial, tema que extrapola a competência municipal.
- B)inconstitucional, por apresentar vício de iniciativa, embora disponha sobre matéria de interesse local.
Errada, porque há mais do que vício de iniciativa: o município também invadiu competência legislativa privativa da União.
- C)inconstitucional por dispor sobre matéria de competência legislativa privativa da União e apresentar vício de iniciativa.
Certa, pois a lei disciplina propaganda comercial, matéria fora da competência municipal, e ainda mexe em atribuições de órgão da Administração, sem iniciativa adequada.
- D)constitucional, pois os entes federativos têm competência para legislar sobre a matéria, em proteção ao consumidor, e por dispor sobre a atribuição de órgão municipal.
Errada, porque não existe competência geral dos entes para legislar livremente sobre essa matéria, e o argumento de proteção ao consumidor não salva a invasão de competência nem o vício de iniciativa.
- E)inconstitucional por dispor sobre matéria de competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, embora não apresente vício de iniciativa.
Errada, porque o problema não é competência concorrente, e sim competência privativa da União, além do vício de iniciativa.
Gabarito: C
Aqui a pegadinha mistura dois problemas clássicos. Primeiro, a lei municipal tratou de propaganda comercial, e isso cai, em regra, na competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial e direito comercial/consumidor em nível geral, nos termos do art. 22 da Constituição. Município não pode sair criando regras próprias para publicidade comercial como se fosse legislador federal disfarçado. Segundo, a lei ainda mexeu nas atribuições da Secretária Municipal de Ordem Pública, órgão da Administração local que ela mesma criou. Isso toca a organização e o funcionamento da Administração Pública municipal, tema que costuma exigir iniciativa do chefe do Executivo, por simetria com o art. 61, § 1º, II, da CF e com a separação dos Poderes. Em outras palavras: vereador não pode, por conta própria, redesenhar atribuições de órgão do prefeito. Por isso, o gabarito C está correto: a lei é inconstitucional tanto por invadir competência legislativa privativa da União quanto por apresentar vício de iniciativa. A Câmara até pode aprovar, mas aprovação não conserta competência que não era dela nem cura iniciativa reservada. O veto derrubado também não transforma o projeto em constitucional por milagre jurídico.