O Presidente da República foi comunicado por determinado Ministro de Estado sobre a existência de cem cargos públicos de provimento efetivo que não mais se mostravam necessários, sendo sugerida a sua extinção. Nesse caso, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a extinção dos referidos cargos públicos
- A)quer estejam vagos, quer estejam ocupados, pode ser realizada via decreto do Presidente da República, vedada a delegação da respectiva competência ao Ministro de Estado.
Errada, porque a extinção por decreto só é admitida quando os cargos estiverem vagos, além de a competência do art. 84, VI, ser delegável.
- B)quer estejam vagos, quer estejam ocupados, pode ser realizada via decreto do Presidente da República, permitida a delegação da respectiva competência ao Ministro de Estado.
Errada, porque cargos ocupados não podem ser extintos por decreto presidencial; a parte da delegação até seria admitida, mas a alternativa erra o requisito essencial.
- C)pode ser promovida por decreto do Presidente da República apenas se estiverem vagos, permitida a delegação da respectiva competência ao Ministro de Estado.
Certa, porque o art. 84, VI, b, autoriza a extinção de cargos públicos vagos por decreto, e o parágrafo único do art. 84 permite a delegação dessa competência.
- D)pode ser promovida por decreto do Presidente da República apenas se estiverem vagos, vedada a delegação da respectiva competência ao Ministro de Estado.
Errada, porque a extinção por decreto é possível, mas não apenas quando vagos; na verdade, a exigência de vacância é justamente a condição correta da hipótese.
- E)em razão do princípio da paridade das formas, deve ser necessariamente realizada na forma prevista em lei, quer estejam vagos, quer ocupados.
Errada, porque não há necessidade de lei para extinguir cargo público vago por decreto; a reserva legal não se aplica da forma ampla sugerida pela alternativa.
Gabarito: C
Aqui a Constituição faz uma distinção importante: cargo público efetivo pode ser extinto por decreto do Presidente da República, mas somente quando estiver vago. Isso está no art. 84, VI, b, da CF/88. Ou seja, se ainda houver servidor ocupando o cargo, não dá para o Presidente simplesmente “sumir” com ele por decreto - aí a reserva legal pesa mais e a extinção depende de lei. A lógica é simples: cargo vago é estrutura administrativa sem titular, então o Presidente pode reorganizar a máquina pública com mais rapidez. Já cargo ocupado envolve a situação funcional de alguém, o que exige mais cautela jurídica. Por isso, a banca adora trocar “vago” por “ocupado” para ver se você cai na casca de banana. Outro ponto: essa competência pode ser delegada. O art. 84, parágrafo único, da CF permite ao Presidente delegar aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU as atribuições dos incisos VI, XII e XXV, na forma da lei. Como a hipótese está no inciso VI, a delegação é possível. Assim, o gabarito C está correto porque a extinção por decreto só cabe se os cargos estiverem vagos, e a competência presidencial pode ser delegada.