Ivan, brasileiro nato, durante o período de serviço militar obrigatório para o qual fora convocado, decidiu concorrer ao cargo eletivo de vereador nas eleições que se realizariam em pouco menos de um ano. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Ivan
- A)pode se alistar como eleitor, mas, por ser conscrito, não pode concorrer a qualquer cargo eletivo.
Errada, porque o conscrito não pode nem se alistar como eleitor durante o serviço militar obrigatório, então também não pode concorrer.
- B)não pode se alistar como eleitor, por ser conscrito, o que o impede de concorrer a um cargo eletivo.
Certa, pois o art. 14, §2º, da Constituição proíbe o alistamento eleitoral do conscrito e isso impede sua candidatura.
- C)não pode se alistar como eleitor, vedação que alcança todos os militares, o que o impede de concorrer a um cargo eletivo.
Errada, porque a vedação de alistamento não alcança todos os militares, mas apenas os conscritos durante o serviço obrigatório.
- D)pode se alistar como eleitor, mas, a exemplo de todos os militares, não pode concorrer a um cargo eletivo.
Errada, porque não é verdade que todos os militares sejam impedidos de concorrer; a restrição constitucional é específica para o conscrito.
- E)pode se alistar como eleitor, por ser brasileiro nato e maior de dezoito anos, e pode se candidatar a um cargo eletivo.
Errada, porque ser brasileiro nato e maior de 18 anos não basta se a pessoa está impedida de se alistar como eleitor.
Gabarito: B
A Constituição separa duas coisas que muita gente mistura: alistamento eleitoral e elegibilidade. Para votar ou concorrer, a pessoa precisa estar em situação regular com os direitos políticos, e o primeiro passo é justamente o alistamento como eleitor. Sem isso, a cadeia já quebra logo no início. No caso de Ivan, ele está no período de serviço militar obrigatório, ou seja, é conscrito. O art. 14, §2º, da Constituição é direto: os conscritos não podem alistar-se como eleitores durante esse período. Se não pode sequer se alistar, também não consegue preencher a condição básica para disputar cargo eletivo. Por isso, a alternativa B está correta: a vedação ao alistamento eleitoral impede a candidatura. A lógica é simples e bem cobrada em prova: quem está temporariamente sem alistamento não entra na disputa eleitoral, mesmo sendo brasileiro nato. Em resumo, a questão não trata de qualquer militar, mas do conscrito. A Constituição faz essa restrição específica, e a FGV adora essa diferença para ver se você leu o texto com calma, sem correr para o chute.