O Município X requereu ao BNDES (instituição financeira federal) a concessão de empréstimo, em regime de juros especiais para os entes municipais, a fim de obter recursos para pagamento de aumento concedido aos servidores municipais ativos. Diante desse cenário e à luz da Constituição da República de 1988, esse empréstimo requerido pelo Município X junto ao BNDES:
- A)pode ser realizado, uma vez que será feito em regime de juros especiais para os entes municipais;
Errada, porque juros especiais não afastam a vedação constitucional quando o empréstimo é para pagar despesas com pessoal.
- B)pode ser realizado, uma vez que é permitido junto a instituição financeira vinculada ao governo federal;
Errada, pois o fato de a instituição ser vinculada ao governo federal reforça a proibição, e não a autoriza.
- C)não pode ser realizado, uma vez que é vedado junto a instituição financeira vinculada ao governo federal;
Certa, porque a CF/88 veda empréstimos de instituições financeiras federais para pagamento de despesas com pessoal dos Municípios.
- D)não pode ser realizado, uma vez que é permitido apenas junto a instituição financeira vinculada ao governo estadual;
Errada, porque não existe essa autorização exclusiva para instituição financeira estadual; a regra constitucional é de vedação nesse caso.
- E)não pode ser realizado, uma vez que é permitido apenas para pagamento de proventos de aposentadoria de servidores inativos e seus respectivos pensionistas.
Errada, porque a proibição não se limita a proventos de aposentadoria ou pensões, abrangendo também pessoal ativo.
Gabarito: C
A Constituição fecha a porta para um tipo bem específico de ajuda financeira: empréstimos concedidos por instituições financeiras federais, estaduais ou pelos próprios governos, quando a finalidade é pagar despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A lógica é simples: não faz sentido usar crédito para tapar buraco de folha salarial, porque isso empurra o problema para frente e pode virar uma bola de neve fiscal. No caso, o Município X pediu empréstimo ao BNDES, que é instituição financeira federal, para pagar aumento concedido aos servidores municipais ativos. Isso encaixa exatamente na vedação constitucional. O dispositivo é o art. 167, X, da CF/88, que proíbe a concessão de empréstimos, inclusive refinanciamentos e prorrogações, por instituições financeiras federais para pagamento de despesas com pessoal dos entes subnacionais. Perceba que o fato de haver "juros especiais" não salva a operação. A proibição é pela finalidade do empréstimo e pela natureza da instituição financeira, e não pelo nome bonito da taxa. Em concurso, a banca adora esse detalhe: dá um verniz de legalidade e tenta fazer você esquecer o freio constitucional. Então, se o dinheiro é para pagar aumento de servidores ativos e vem de instituição financeira federal, a operação é vedada. Por isso, o gabarito correto é a alternativa C.