João, cientista político brasileiro, é ferrenho defensor da forma de governo monárquica e das ideias do Partido Político Alfa, que defende essa forma de governo. Por tal razão, é infenso à organização das estruturas estatais de poder com base em ideais republicanos, especialmente em relação à forma de provimento dos cargos afetos à Chefia do Poder Executivo nas distintas esferas de governo. Ao ser editada a Lei federal nº XX, que impôs à generalidade dos adultos, excetuados aqueles que apresentassem algum óbice de ordem física ou psíquica, a obrigação de desempenhar determinada atividade de interesse público em um curto período de tempo, João redigiu um alentado manifesto e negou-se a cumprir a obrigação legal. Nessa situação, João agiu de modo
- A)lícito, mas deve cumprir a prestação alternativa que estiver fixada em lei.
Certa: a recusa por convicção política é admitida, mas exige o cumprimento da prestação alternativa fixada em lei.
- B)ilícito, pois ninguém pode deixar de cumprir obrigação legal de caráter geral.
Errada: a Constituição admite exceção para obrigação legal geral quando houver convicção religiosa, filosófica ou política, desde que haja prestação alternativa.
- C)lícito, pois ninguém pode ser compelido a exercer uma função pública contra a sua vontade.
Errada: ninguém tem direito de recusar uma obrigação geral só porque não quer exercer função pública; além disso, aqui não se trata de provimento de cargo.
- D)ilícito, pois apenas por motivo de crença religiosa poderia deixar de cumprir obrigação legal de caráter geral.
Errada: a objeção de consciência não se limita à crença religiosa, também alcança convicção filosófica ou política.
- E)lícito, pois a todos é assegurado o direito de não cumprir obrigação legal de caráter geral, desde que seja cumprida prestação alternativa fixada em regulamento.
Errada: a prestação alternativa deve ser fixada em lei, não em regulamento, e a recusa não é um direito absoluto.
Gabarito: A
A questão gira em torno do direito à objeção de consciência, previsto no art. 5º, VIII, da Constituição. A ideia é simples: em regra, a pessoa não pode usar crença religiosa, convicção filosófica ou convicção política para fugir de uma obrigação legal geral e sair andando como se nada tivesse acontecido. Mas a Constituição abre uma porta de saída: se a obrigação é imposta a todos, a recusa pode ser legítima, desde que a pessoa cumpra uma prestação alternativa prevista em lei. No caso, João não quer cumprir a obrigação porque tem convicção política contrária à forma de governo e às ideias defendidas pelo partido que menciona. Isso se encaixa exatamente na parte da Constituição que protege a convicção política. Portanto, a conduta dele não é ilícita por si só. O ponto é que ele não fica automaticamente isento: ele deverá cumprir a prestação alternativa fixada em lei. A banca FGV costuma cobrar esse detalhe com carinho: não basta lembrar da liberdade de consciência, é preciso lembrar da consequência jurídica. A exceção constitucional não é um passe livre, nem um "não quero, então não faço". É um direito de recusa com dever correlato de alternativa, desde que a alternativa esteja prevista em lei, e não apenas em regulamento. Por isso, o gabarito é a letra A. João pode se recusar a cumprir a obrigação original, mas deve cumprir a prestação alternativa que estiver fixada em lei. É a proteção constitucional da consciência sem transformar o direito fundamental em atalho para descumprir deveres gerais.