Antônio, advogado sênior do seu escritório, recebeu um relatório das causas decididas na última semana pelos tribunais de segunda instância, de modo que fosse avaliada a possibilidade de ser interposto recurso extraordinário quando discutida matéria constitucional. Um estagiário do escritório observou, em relação à repercussão geral, que: (I) ela deve ser considerada presente quando o recurso impugnar acórdão que tenha contrariado súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo que não seja vinculante; (II) ela deve ser demonstrada para fins de apreciação exclusiva pelo STF; e (III) o escritório pode utilizar, de maneira estratégica, a Súmula nº 727 do STF (“Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais”), de modo que sejam remetidos ao STF os recursos manejados, na instância de origem, contra decisão que não admite o recurso extraordinário com base em precedente formado sob a sistemática de repercussão geral. Após a análise das observações do estagiário, cotejando-as com a sistemática vigente, Antônio concluiu corretamente que
- A)todas estão corretas.
Incorreta. A observacao III não está correta na sistematica vigente da repercussao geral.
- B)apenas a observação I está correta.
Incorreta. A observacao II também está correta, pois a apreciacao da repercussao geral e reservada ao STF.
- C)apenas a observação III está correta.
Incorreta. A observacao III está errada; a Sumula 727 não supera o regime específico de recursos contra decisão de origem baseada em repercussao geral.
- D)apenas as observações I e II estão corretas.
Correta. As observacoes I e II estão corretas; a III está incorreta.
- E)apenas as observações II e III estão corretas.
Incorreta. A II está correta, mas a III está errada.
Gabarito: D
No recurso extraordinario, a repercussao geral e presumida quando o acórdão contraria sumula ou jurisprudencia dominante do STF, ainda que a sumula não seja vinculante. A demonstracao da repercussao geral e requisito do recurso e sua apreciacao negativa e reservada ao STF. Já a inadmissao na origem fundada em precedente de repercussao geral e impugnada por agravo interno no próprio tribunal de origem, não pela Sumula 727 para remessa ao STF.