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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Antônio, advogado sênior do seu escritório, recebeu um relatório das causas decididas na última semana pelos tribunais de segunda instância, de modo que fosse avaliada a possibilidade de ser interposto recurso extraordinário quando discutida matéria constitucional. Um estagiário do escritório observou, em relação à repercussão geral, que: (I) ela deve ser considerada presente quando o recurso impugnar acórdão que tenha contrariado súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo que não seja vinculante; (II) ela deve ser demonstrada para fins de apreciação exclusiva pelo STF; e (III) o escritório pode utilizar, de maneira estratégica, a Súmula nº 727 do STF (“Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais”), de modo que sejam remetidos ao STF os recursos manejados, na instância de origem, contra decisão que não admite o recurso extraordinário com base em precedente formado sob a sistemática de repercussão geral. Após a análise das observações do estagiário, cotejando-as com a sistemática vigente, Antônio concluiu corretamente que

Gabarito: D

No recurso extraordinario, a repercussao geral e presumida quando o acórdão contraria sumula ou jurisprudencia dominante do STF, ainda que a sumula não seja vinculante. A demonstracao da repercussao geral e requisito do recurso e sua apreciacao negativa e reservada ao STF. Já a inadmissao na origem fundada em precedente de repercussao geral e impugnada por agravo interno no próprio tribunal de origem, não pela Sumula 727 para remessa ao STF.

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