John, de nacionalidade norte-americana, devidamente autorizado pela autoridade competente, reside há mais de vinte anos no território brasileiro. Interessado em obter a nacionalidade brasileira, procurou um(a) advogado(a) e o(a) questionou sobre os requisitos estabelecidos pela ordem constitucional para que isto viesse a ocorrer. O advogado respondeu, corretamente, que John
- A)adquirirá tacitamente a nacionalidade brasileira pelo decurso do tempo.
Errada, porque a nacionalidade brasileira não é adquirida tacitamente pelo simples decurso do tempo.
- B)ao completar vinte e cinco anos residindo no território brasileiro, terá reconhecida tacitamente a nacionalidade brasileira.
Errada, porque não existe no texto constitucional regra de naturalização automática aos 25 anos de residência.
- C)irá adquirir a nacionalidade brasileira quando preenchidos os demais requisitos objetivos previstos na Constituição Federal de 1988.
Errada, porque John não depende apenas de "demais requisitos objetivos" genéricos, mas de hipótese constitucional específica de naturalização ordinária com requerimento.
- D)é brasileiro nato, desde que não tenha saído do território brasileiro nesse período e não tenha condenação penal.
Errada, porque John não é brasileiro nato e a ausência de saída do território brasileiro não cria essa condição.
- E)pode requerer a nacionalidade brasileira, desde que não tenha condenação penal.
Certa, porque o estrangeiro pode requerer a naturalização se cumprir o prazo constitucional de residência e não tiver condenação penal, nos termos do art. 12, II, b, da CF/88.
Gabarito: E
A Constituição Federal trata a nacionalidade de forma bem objetiva: brasileiro nato é quem nasce nas hipóteses do art. 12, I, e brasileiro naturalizado é quem preenche os requisitos constitucionais e legais para a aquisição derivada da nacionalidade. Não existe nacionalidade brasileira "automática" pelo simples passar do tempo, como se o relógio fizesse o trabalho sozinho. No caso de John, ele é estrangeiro, reside legalmente no Brasil há mais de vinte anos e quer se naturalizar. Para estrangeiro de qualquer nacionalidade, a CF/88 permite a naturalização ordinária quando houver residência no Brasil por mais de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal, e desde que haja requerimento do interessado, na forma da lei. Esse é o núcleo do art. 12, II, b, da Constituição. Por isso, o ponto decisivo da questão é que a nacionalidade brasileira não surge de modo tácito nem automático. John pode pedir a naturalização, e o requisito constitucional relevante destacado no enunciado é não ter condenação penal. A residência dele já supera com folga o prazo constitucional. Em resumo: a ordem constitucional não transforma o estrangeiro em brasileiro "por osmose". Ela exige requerimento e requisitos expressos, e é exatamente isso que torna a alternativa E a correta.