O Estado Alfa decidiu realizar uma operação de crédito com instituição financeira situada no exterior. A instituição financeira estrangeira, por sua vez, exigiu que o Estado Alfa oferecesse alguma garantia de pagamento da dívida. O chefe do Executivo do Estado Alfa resolveu então requerer à União que oferecesse a garantia em seu favor. Diante desse cenário, e à luz da Resolução do Senado Federal nº 48/2007, para que a União preste tal garantia, será necessário que o Estado Alfa
- A)comprove o cumprimento dos limites constitucionais mínimos relativos aos gastos em segurança, educação e saúde.
Errada, porque o enunciado trata de garantia da União em operação de crédito externo, e não de comprovação de mínimos constitucionais em educação, saúde ou segurança.
- B)comprove o adimplemento quanto ao pagamento de impostos, empréstimos e financiamentos devidos à União, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dela recebidos.
Errada, porque a exigência de adimplência fiscal e de prestação de contas pode aparecer em outras regras de endividamento, mas não é a condição específica cobrada pela Resolução nº 48/2007 neste ponto.
- C)ofereça contragarantia que abranja o ressarcimento de ao menos 70 % (setenta por cento) dos custos financeiros decorrentes da cobertura do inadimplemento.
Errada, porque a norma não fixa contragarantia de 70% dos custos financeiros; a exigência correta é de ressarcimento das despesas administrativas da operação.
- D)realize o pagamento ou ressarcimento das despesas de natureza administrativa decorrentes da negociação e formalização dos instrumentos contratuais.
Certa, porque a Resolução do Senado Federal nº 48/2007 exige que o Estado pague ou ressarça as despesas de natureza administrativa decorrentes da negociação e formalização dos instrumentos contratuais.
- E)comprove a adimplência quanto aos pagamentos e prestações de contas exigidas para obter a garantia da União até 15 (quinze) dias antes da assinatura do respectivo contrato de garantia.
Errada, porque o enunciado altera o requisito temporal e mistura a ideia de adimplência com um prazo de 15 dias antes da assinatura, o que não corresponde à regra aplicável.
Gabarito: D
A ideia aqui é simples: quando um Estado quer pegar dinheiro com instituição financeira do exterior e pede a garantia da União, isso não sai de graça. A Resolução do Senado Federal nº 48/2007 disciplina justamente as condições para a União assumir essa posição de garantidora. Entre essas condições, aparece o dever do ente federativo de arcar com as despesas administrativas ligadas à negociação e à formalização dos instrumentos contratuais. Ou seja, a União até pode entrar como fiadora institucional, mas o Estado interessado precisa assumir os custos operacionais dessa operação. É a lógica do "você quer a garantia? Então também banca o caminho burocrático". Isso evita que a União suporte encargos acessórios de uma dívida que é do próprio Estado. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela corresponde exatamente ao que a Resolução exige: o pagamento ou ressarcimento das despesas de natureza administrativa decorrentes da negociação e formalização dos contratos. As demais alternativas misturam requisitos que podem existir em outras hipóteses de contratação pública ou de responsabilidade fiscal, mas não são a condição pedida para a garantia da União nesse caso específico. Em prova, vale decorar a lógica geral: para a União prestar garantia em favor de Estado, a normativa do Senado exige cumprimento de requisitos financeiros e documentais, e também o ressarcimento das despesas administrativas da operação. Aqui, a banca foi bem literal, então o texto da resolução faz toda a diferença.