O Supremo Tribunal Federal (STF), pela escassa maioria de um voto, declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº XX, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o que gerou grande insatisfação junto a diversos segmentos da população do Estado Alfa. Sensível a essa insatisfação, um grupo de deputados estaduais apresentou um projeto de lei de teor idêntico ao referido diploma normativo, o qual veio a ser aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado, daí surgindo a Lei Estadual nº YY. Considerando os efeitos regulares da decisão proferida pelo STF ao declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº XX, é correto afirmar que a Lei Estadual nº YY é:
- A)constitucional, pois o efeito vinculante da decisão proferida não obsta que o legislador edite outro diploma normativo de idêntico teor, salvo se resolução do Senado Federal atribuísse efeitos erga omnes a essa decisão, o que não ocorreu;
Errada, porque a resolução do Senado não é requisito nem complemento do controle concentrado, sendo típica do controle difuso.
- B)constitucional, pois o efeito vinculante da decisão proferida não obsta que o legislador edite outro diploma normativo de idêntico teor, salvo se fosse aprovada súmula vinculante, o que não ocorreu;
Errada, porque a ausência de súmula vinculante não altera os efeitos da decisão em controle concentrado, que já são erga omnes e vinculantes.
- C)inconstitucional, pois a referida declaração de inconstitucionalidade produz efeitos vinculantes e erga omnes, o que afasta a possibilidade de ser editada nova lei de idêntico teor;
Errada, porque embora a decisão tenha efeitos erga omnes e vinculantes, isso não impede a edição de nova lei de conteúdo idêntico pelo legislador.
- D)inconstitucional, pois o Tribunal não excepcionou a Assembleia Legislativa, de maneira expressa, do alcance de sua decisão, embora estivesse autorizado a fazê-lo;
Errada, porque o STF não precisa fazer ressalva expressa para autorizar o legislador a editar nova norma; a limitação não existe nesses termos.
- E)constitucional, pois o efeito vinculante da decisão proferida não obsta que o legislador edite outro diploma normativo de idêntico teor.
Certa, porque o efeito vinculante da decisão não impede que o legislador aprove novo diploma normativo de teor idêntico, apenas sujeitando-o a novo controle de constitucionalidade.
Gabarito: E
Aqui a chave é separar duas coisas: o que a decisão do STF produz e o que ela impede no futuro. No controle concentrado, a declaração de inconstitucionalidade tem efeito erga omnes e vinculante, então a norma derrubada sai do sistema com força total. Mas isso não significa que o legislador fique proibido para sempre de aprovar uma lei parecida. Em outras palavras: o efeito vinculante alcança os órgãos do Judiciário e a Administração, que devem respeitar a decisão. Já o Poder Legislativo não fica “amarrado” a ponto de não poder editar nova lei sobre o mesmo tema, ainda que de teor idêntico. Essa nova lei, claro, pode voltar a ser questionada e até ser novamente declarada inconstitucional. Por isso, a alternativa E está correta: a Lei Estadual nº YY é constitucional no sentido de que sua simples edição não é automaticamente vedada pela decisão anterior. O STF não faz uma espécie de “bloqueio perpétuo” da atividade legislativa, porque isso travaria o processo democrático e a própria possibilidade de o Parlamento reagir normativamente ao precedente. A opção A erra porque a resolução do Senado é instrumento ligado ao controle difuso, não ao concentrado. A decisão do STF no controle concentrado já produz, por si só, efeitos gerais e vinculantes.