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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Durante a pandemia do novo coronavírus, o Estado Alfa contratou determinada organização social (OS) para a construção e manutenção de um hospital de campanha. A Promotoria de Justiça com atribuição para tutela coletiva no local dos fatos recebeu representação, narrando que houve direcionamento e superfaturamento na contratação da OS. Assim, o órgão de execução estadual instaurou inquérito civil e, no curso da investigação, em razão da origem da verba pública que custeou o contrato, declinou de atribuição para a Procuradoria da República local. Ao receber os autos do inquérito civil, o Parquet federal entendeu que a atribuição é do Ministério Público Estadual, pois não existe interesse da União. No caso em tela, de acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, é competente para dirimir conflito de atribuição entre Ministério Público do Estado Alfa e Ministério Público Federal:

Gabarito: D

Em conflitos de atribuição entre ramos do Ministério Público, a pergunta importante é: quem pode dizer, com força institucional, qual ramo deve atuar? Pela jurisprudência atual do STF, essa função é do Conselho Nacional do Ministério Público, com base no art. 130-A da Constituição. O CNMP não está “mandando no mérito” da investigação, mas apenas organizando a atuação administrativa e resolvendo a disputa de atribuição, sem ferir a independência funcional dos membros do MP. No caso, a discussão surgiu porque a Promotoria estadual remeteu os autos à Procuradoria da República e o MPF devolveu dizendo que não havia interesse da União. Isso é exatamente o tipo de impasse que o STF entende ser solucionado no âmbito do CNMP, e não pelo Judiciário comum. A ideia é evitar que dois ramos do Ministério Público fiquem jogando a bola de um para o outro enquanto o fato fica parado na defesa do interesse público. Por isso, o gabarito é a letra D. O CNMP foi criado pela EC 45/2004 justamente para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, podendo também dirimir conflitos de atribuição entre órgãos ministeriais. Em prova, sempre desconfie quando a banca tentar empurrar esse tema para STF, STJ ou PGR, porque o caminho preferido da FGV costuma ser o CNMP. Resumo de prova: conflito de atribuição entre MP estadual e MPF = CNMP, segundo a orientação atual do STF.

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