De acordo com o descrito no caput do Art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público
- A)preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades de manipulação de material genético, exceto quando ocorre atividade de pesquisa.
Errada, porque o art. 225 prevê a preservação da diversidade e da integridade do patrimônio genético, mas não faz exceção para atividade de pesquisa.
- B)definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, para que neles não haja alteração e a supressão, visando garantir sua preservação.
Errada, porque a CF fala em definir espaços territoriais especialmente protegidos, mas não exige que não haja alteração ou supressão absoluta em todos os casos.
- C)exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de diferentes níveis de degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
Errada, porque o estudo prévio de impacto ambiental é exigido para obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, e não de “diferentes níveis” de degradação.
- D)controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias quando indicarem alto risco para a vida humana.
Errada, porque a CF determina controle de produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, e não só quando houver alto risco para a vida humana.
- E)promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
Certa, porque reproduz o art. 225, §1º, VI, da CF/88: promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e da conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
Gabarito: E
O art. 225 da CF/88 trata do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é um direito de todos e também um dever compartilhado entre Poder Público e coletividade. A Constituição não ficou só no discurso bonito: ela listou, no §1º, várias medidas concretas para dar efetividade a esse direito, como proteger espécies, exigir estudo de impacto ambiental e controlar atividades de risco. A alternativa correta é a que reproduz exatamente uma dessas medidas constitucionais: promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Isso está no art. 225, §1º, VI, da CF/88. A ideia é simples: preservar o meio ambiente não depende só de fiscalização e multa, mas também de formação de consciência coletiva. A FGV costuma cobrar esses incisos quase com cara de cópia literal, mas troca uma palavrinha aqui e outra ali para ver se você está mesmo lendo a Constituição, não só passando o olho. Então, quando a frase estiver fiel ao texto constitucional, desconfie menos. Quando mudar termos como “todos os níveis de ensino”, “publicidade” ou “pesquisa”, aí mora a pegadinha. Em resumo: o comando do art. 225 é amplo, e o inciso VI reforça o papel da educação ambiental como instrumento de proteção do meio ambiente. Por isso, a resposta correta é a que menciona educação ambiental e conscientização pública.