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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

João e Maria eram possuidores, há 6 (seis) anos interruptos e sem oposição, de uma área urbana de duzentos e dez metros quadrados, que utilizavam para a sua moradia, não tendo nenhuma outra propriedade. Na esperança de terem preenchidos os requisitos para aquisição da propriedade por meio da usucapião urbana especial, comentaram com um colega que procurariam um advogado. O colega, no entanto, ressaltou que teriam problemas para a realização do seu objetivo, pois a área que ocupavam, além de ser parte de uma propriedade maior, era inferior ao módulo mínimo do lote urbano existente no respectivo Município. À luz dessa narrativa, é correto afirmar que João e Maria

Gabarito: B

A usucapião especial urbana é aquela regra “amiga da moradia”: quem possui, por 5 anos ininterruptos e sem oposição, área urbana de até 250 m², usando-a para sua moradia ou de sua família, e não tem outro imóvel, pode adquirir a propriedade. Isso está no art. 183 da CF e no art. 1.240 do Código Civil. Aqui, João e Maria completaram exatamente o tempo exigido, a área é de 210 m², e eles não possuem outro imóvel, então os requisitos básicos estão preenchidos. O detalhe de a área ser parte de uma área maior não atrapalha, porque a usucapião pode recair sobre fração destacada do imóvel, desde que individualizável. E o fato de a área ser inferior ao módulo mínimo urbano também não impede, porque a Constituição e a lei da usucapião especial urbana prevalecem sobre essa limitação urbanística no caso concreto. Em outras palavras: para essa modalidade, o foco é a função social da posse-moradia, não o tamanho “bonito” do lote no papel.

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