Ana, brasileira e moradora do Município Alfa, tomou conhecimento de que uma indústria localizada no Município Beta vinha despejando grande quantidade de resíduos sólidos no principal rio da região. Embora tivesse vinte e cinco anos de idade, sequer havia tirado o seu título de eleitor, permanecendo alheia a todos os eventos de interesse da coletividade, o que desejava mudar a partir de agora. À luz desse quadro, Ana consultou um advogado a respeito da existência de alguma ação constitucional, que ela própria pudesse ajuizar, para obstar a continuidade dos despejos realizados no principal rio da região e para que a indústria fosse condenada à reparação dos danos causados. Foi corretamente informado a Ana que
- A)por estar com os direitos políticos suspensos, ela não teria legitimidade para ajuizar a ação constitucional cabível.
Errada, porque Ana não está com os direitos políticos suspensos; ela apenas ainda não se alistou eleitoralmente, o que impede a legitimidade para a ação popular.
- B)uma vez adquiridos os direitos políticos, o que ocorreria com o alistamento eleitoral, ela teria legitimidade para ajuizar a ação constitucional cabível.
Certa, porque a legitimidade para a ação popular exige cidadão em pleno gozo dos direitos políticos, condição alcançada com o alistamento eleitoral.
- C)a legitimidade para ajuizar a ação constitucional cabível, na hipótese em tela, consubstancia um direito fundamental, ao alcance de todo brasileiro, mas não dos estrangeiros.
Errada, porque a legitimidade para a ação popular não é direito de todo brasileiro nem se estende, genericamente, a estrangeiros; ela depende da condição de cidadão.
- D)no âmbito da iniciativa privada, somente as associações sem fins lucrativos têm legitimidade para ajuizar a ação constitucional cabível, não pessoas naturais como Ana.
Errada, porque a ação popular não é exclusiva de associações sem fins lucrativos; ela é proposta por pessoa natural na condição de cidadão.
- E)a legitimidade para ajuizar a ação constitucional cabível, na hipótese em tela, consubstancia um direito fundamental, ao alcance de todo brasileiro, bem como do estrangeiro residente no território nacional.
Errada, porque o estrangeiro residente no Brasil não tem legitimidade para ajuizar ação popular, já que a exigência é a condição de cidadão brasileiro em gozo dos direitos políticos.
Gabarito: B
A ação cabível aqui é a ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição e regulamentada pela Lei 4.717/1965. Ela serve para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. E tem um detalhe clássico de prova: quem pode ajuizá-la é o cidadão, isto é, quem está em gozo dos direitos políticos. Na prática, isso significa que não basta ser brasileiro. É preciso estar com a cidadania política em dia, o que normalmente se comprova com o alistamento eleitoral. A própria Lei da Ação Popular exige essa condição, e a jurisprudência trata o tema de forma bem objetiva: sem alistamento, sem legitimidade ativa para a ação popular. Por isso o gabarito B está correto. Ana, embora seja maior de idade e brasileira, ainda não tirou título de eleitor; logo, não adquiriu a condição de cidadã em sentido político para propor essa ação constitucional. Se ela regularizar seu alistamento eleitoral, passa a ter legitimidade para ajuizar a ação popular e buscar tanto a cessação do dano quanto a reparação dos prejuízos. Perceba a malandragem da questão: o problema não é a matéria ambiental nem a idade de Ana. O ponto decisivo é a legitimidade ativa, que depende do exercício dos direitos políticos.