Após ampla reforma administrativa levada a efeito pela Lei nº XX do Estado Alfa, foi estabelecido um rígido protocolo de isonomia no âmbito do serviço público estadual. Esse protocolo tinha por objetivo preservar a equidistância entre a remuneração recebida pelos servidores públicos estaduais e os servidores públicos federais, cujos cargos fossem providos a partir da exigência de requisitos de qualificação semelhantes e que tivessem atribuições similares. Com isso, uma vez reajustados os vencimentos do cargo federal, o mesmo ocorreria em relação ao cargo estadual correspondente. A técnica de reajuste vencimental utilizada pelo Estado Alfa é:
- A)inconstitucional, pois é vedada essa forma de vinculação de espécies remuneratórias;
Correta: a Constituição veda a vinculação ou equiparação entre espécies remuneratórias, então o reajuste automático do cargo estadual conforme o federal é inconstitucional.
- B)inconstitucional, pois as questões remuneratórias de caráter geral devem ser disciplinadas em lei federal;
Errada: não é uma questão de reserva de lei federal, pois a vedação decorre diretamente da Constituição e vale para os entes federativos.
- C)constitucional, desde que a vinculação entre as espécies remuneratórias tenha sido estabelecida na Constituição Estadual;
Errada: nem a Constituição Estadual pode autorizar vinculação remuneratória se a própria Constituição Federal a proíbe.
- D)constitucional, desde que a vinculação entre as espécies remuneratórias tenha sido estabelecida em lei complementar;
Errada: lei complementar não afasta a vedação constitucional, já que o problema não é de hierarquia da espécie normativa, mas de incompatibilidade material.
- E)constitucional, desde que a vinculação entre as espécies remuneratórias tenha sido estabelecida em lei ordinária de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Errada: mesmo uma lei ordinária de iniciativa do chefe do Executivo não pode criar vinculação remuneratória proibida pela Constituição.
Gabarito: A
A questão trata da chamada vinculação ou equiparação remuneratória entre cargos públicos. No Direito Constitucional, a regra é clara: não pode haver ligação automática entre a remuneração de um cargo e a de outro, porque isso quebra a autonomia remuneratória de cada carreira e gera efeito cascata nos reajustes. O fundamento principal está no art. 37, XIII, da Constituição, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Em outras palavras, o Estado não pode dizer: "se o cargo federal subir, o estadual sobe junto". Isso parece organizado na teoria, mas na prática vira uma espécie de correntinha de reajustes, em que um aumento puxa outro sem nova análise legislativa específica. A Constituição não gosta desse atalho. Além disso, a fixação e a revisão da remuneração dos servidores devem observar disciplina própria, por lei específica, conforme o art. 37, X, da Constituição. Mas isso não autoriza criar indexação entre entes federativos ou entre carreiras diferentes. Cada remuneração deve ser tratada de modo autônomo. Por isso, o gabarito é a letra A: a técnica usada pelo Estado Alfa é inconstitucional, porque existe vedação expressa à vinculação de espécies remuneratórias no serviço público. A FGV costuma cobrar exatamente essa distinção: revisão geral anual é possível; vinculação automática entre cargos ou entes, não.