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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Célia pretendia montar um hospital privado no Município Delta, iniciativa que, a seu ver, teria plena aceitação junto à população local, sendo grande a expectativa de lucro. Ao buscar informações a respeito dos balizamentos constitucionais a serem observados em iniciativas dessa natureza, foi informada, corretamente, de que:

Gabarito: B

A Constituição trata a saúde como direito de todos e dever do Estado, mas isso não significa monopólio estatal. Pelo contrário: o art. 199, caput, da CF diz expressamente que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Ou seja, o particular pode abrir hospital, clínica ou laboratório, seguindo as regras sanitárias, urbanísticas e administrativas aplicáveis, sem que isso dependa de uma “autorização para existir” como atividade em si. O que o poder público faz é regular, fiscalizar e licenciar o funcionamento, como ocorre em várias atividades sensíveis. Na prática, isso quer dizer que o Estado não precisa virar sócio do negócio, mas também não deixa a saúde virar terra de ninguém. A livre iniciativa existe, porém sob supervisão sanitária e demais controles legais. Quando a Constituição fala em participação complementar da iniciativa privada no SUS, aí sim entram regras específicas do art. 199, §1º e §2º: entidades privadas podem atuar no sistema público de forma complementar, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, nos termos da lei. Mas isso é uma coisa diferente de montar um hospital privado para atendimento particular. Por isso, o gabarito é a letra B: a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. A atividade não depende de autorização do Município como condição constitucional para ser explorada, embora o estabelecimento precise cumprir as exigências legais e sanitárias para funcionar.

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