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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Após ampla mobilização popular, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa promulgou a Emenda nº XX à Constituição do Estado, dispondo que os serviços de transporte coletivo local, prestados no âmbito dos Municípios situados em seu território, deveriam ser ofertados, nos finais de semana e feriados, em caráter contínuo, conforme horários definidos, em ato motivado do Poder Executivo estadual. O objetivo alegado era o de assegurar o pleno deslocamento de todos os interessados, diminuindo, com isso, a circulação de veículos privados, com a correlata preservação do meio ambiente. À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a Emenda nº XX é

Gabarito: D

A Constituição de 1988 distribui as competências entre os entes federativos de forma bem amarrada, e isso vale especialmente quando o assunto é serviço público. Transporte coletivo local é matéria de interesse predominantemente municipal, por isso a lógica constitucional coloca o Município como titular da organização e da prestação desse serviço, nos termos do art. 30, V, da CF/88, sem prejuízo das regras gerais federais quando cabíveis. O ponto central da questão é que o Estado não pode, por emenda à sua Constituição, invadir a esfera de competência de outro ente federativo e passar a disciplinar a forma de prestação de um serviço que a própria Constituição reserva ao Município. Aqui não adianta dizer que a finalidade era bonita, como proteção ambiental ou melhora da mobilidade: a nobreza do objetivo não conserta vício de competência. Além disso, a competência legislativa concorrente em matéria ambiental, prevista no art. 24 da CF/88, não autoriza o Estado a impor, por conta própria, regra operacional específica sobre transporte coletivo local de Município. Meio ambiente é uma coisa; organizar o funcionamento de um serviço público local é outra. A FGV adora misturar esses temas para ver se você escorrega no entusiasmo ecológico. Por isso, o gabarito é a letra D. A Emenda estadual é inconstitucional porque o Estado Alfa não pode, em sua ordem constitucional, disciplinar a oferta de serviço que, no desenho federativo da CF/88, pertence à autonomia municipal. Em resumo: competência não se cria por boa intenção, e a Constituição não deixa esse tipo de atalho passar.

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