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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Maria, brasileira nata, residia há muitos anos no país Alfa. De acordo com a legislação de Alfa, somente os nacionais desse país tinham capacidade para celebrar os atos da vida civil. Ciente desse fato, Maria requereu e teve deferida a nacionalidade do país Alfa, de modo que pudesse praticar os atos da vida civil. Nesse caso, Maria:

Gabarito: A

A Constituição trata a perda da nacionalidade de forma bem restrita. Em regra, o brasileiro nato não perde a nacionalidade só porque adquiriu outra. O art. 12, § 4º, II, da CF diz que a perda ocorre ao adquirir outra nacionalidade, mas abre exceções importantes. A exceção que cai nesta questão está no inciso II, alínea "b": quando a outra nacionalidade é imposta como condição para permanência em território estrangeiro ou para o exercício de direitos civis. É exatamente o caso de Maria: a lei de Alfa exigia a nacionalidade local para que ela pudesse praticar os atos da vida civil. Resultado prático: Maria continua brasileira nata e, ao mesmo tempo, passa a ter a nacionalidade de Alfa. Isso configura dupla nacionalidade, e não apatridia nem perda automática da nacionalidade brasileira. A jurisprudência e a leitura atual do art. 12 caminham nesse sentido, evitando que a pessoa seja punida por uma naturalização obtida por necessidade jurídica.

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