Determinado legitimado deflagrou o controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, foi requerida a declaração de inconstitucionalidade da Lei federal nº XX e do Decreto nº YY, que a regulamentou, detalhando a forma como seria aplicada. Considerando a sistemática vigente, assinale a afirmativa correta.
- A)O STF deve conhecer a ação em relação à Lei federal nº XX e ao Decreto nº YY, pois ambos são atos normativos, sendo irrelevante, para fins de controle concentrado de constitucionalidade, que o ato normativo tenha natureza legal ou infralegal.
Errada, porque nem todo ato normativo pode ser impugnado da mesma forma no controle concentrado, e o decreto regulamentar não tem o mesmo status da lei para fins de análise direta e autônoma.
- B)O STF não deve conhecer a ação, pois, apesar da autonomia entre a Lei federal nº XX e o Decreto nº YY, o fato de aquela ser o fundamento de validade do segundo torna a argumentação interdependente, e o decreto só se sujeita ao controle de legalidade.
Errada, porque o decreto regulamentar não se sujeita apenas a controle de legalidade quando é atacado por arrastamento em ação de controle concentrado contra a lei que lhe serve de fundamento.
- C)O STF não deve conhecer a ação, pois a forma como a Lei federal nº XX deve ser aplicada foi detalhada no Decreto nº YY, o que situa a análise no controle de legalidade, não no controle de constitucionalidade.
Errada, porque a existência de decreto detalhando a aplicação da lei não desloca automaticamente a questão para mero controle de legalidade, já que a lei continua sendo passível de controle de constitucionalidade.
- D)O STF somente deve conhecer a ação em relação à Lei federal nº XX, sendo vedado que afira a constitucionalidade do Decreto nº YY, que tem o seu fundamento de validade na lei, não na Constituição.
Errada, porque o STF pode, sim, alcançar o decreto regulamentar quando ele depende da lei impugnada, especialmente pela técnica da inconstitucionalidade por arrastamento.
- E)O STF deve conhecer a ação em relação à Lei federal nº XX, não havendo óbice à declaração de inconstitucionalidade do Decreto nº YY, que a regulamenta, o que ocorrerá por arrastamento.
Certa, porque a lei pode ser impugnada no controle concentrado e o decreto regulamentar que dela depende pode ser invalidado por arrastamento.
Gabarito: E
Quando você leva ao STF uma ação direta contra uma lei e contra o decreto que a regulamenta, é preciso olhar a relação entre os dois. Se o decreto apenas detalha a execução da lei, ele não “anda sozinho”: sua validade depende da lei que lhe deu base. Por isso, o foco principal do controle concentrado fica na lei, que é ato normativo primário e pode ser confrontado diretamente com a Constituição. Já o decreto regulamentar, em regra, é ato normativo secundário. Isso não significa que ele esteja blindado, mas a sua análise costuma ser reflexa: se a lei cair, o decreto que dela depende também cai junto, por arrastamento. É a velha lógica da cascata: se a pedra de cima desaba, a de baixo não fica em pé por milagre. No caso da questão, a Lei federal nº XX é o verdadeiro objeto do controle concentrado. O Decreto nº YY, por ter função meramente regulamentar e fundamento de validade na própria lei, pode ter sua inconstitucionalidade reconhecida por arrastamento, sem necessidade de uma impugnação autônoma como se fosse um ato independente. A jurisprudência do STF admite esse efeito consequencial nas ações de controle abstrato. Por isso a alternativa correta é a E: o STF conhece a ação em relação à lei e, sem óbice, pode atingir o decreto regulamentar por consequência lógica da invalidade da norma principal.