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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Inês foi destacada desembargadora de determinado Tribunal Regional do Trabalho, tendo se aposentado compulsoriamente ao atingir a idade para a aposentadoria limite. Ato contínuo, tomou a decisão de advogar. À luz da ordem constitucional, é correto afirmar que Inês

Gabarito: D

Aqui a Constituição faz uma pausa para evitar o famoso “advogado de um dia para o outro” no mesmo órgão em que o juiz atuava. O art. 95, parágrafo único, V, da CF determina que o juiz não pode exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, por aposentadoria ou exoneração, antes de decorridos 3 anos. Isso vale também para desembargadora de Tribunal Regional do Trabalho. Ou seja: Inês até pode advogar depois de se aposentar, mas não pode correr de volta para o mesmo tribunal imediatamente. Existe um período de quarentena de 3 anos justamente para preservar a impessoalidade, a confiança e evitar qualquer aparência de favorecimento. Por isso o gabarito é a letra D. Ela traduz exatamente a regra constitucional: após 3 anos da aposentadoria, Inês poderá exercer a advocacia perante o tribunal em que atuava. Antes disso, fica vedada apenas naquele órgão jurisdicional de origem. Em resumo: não é proibição eterna, nem liberdade total. É uma restrição temporária, específica e constitucionalmente prevista.

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