Inês foi destacada desembargadora de determinado Tribunal Regional do Trabalho, tendo se aposentado compulsoriamente ao atingir a idade para a aposentadoria limite. Ato contínuo, tomou a decisão de advogar. À luz da ordem constitucional, é correto afirmar que Inês
- A)está permanentemente proibida de advogar perante o Tribunal em que atuava ao se aposentar.
Errada, porque a vedação não é permanente: a Constituição impõe apenas um prazo de 3 anos para atuar no tribunal de origem.
- B)está permanentemente proibida de advogar perante qualquer órgão jurisdicional da Justiça do Trabalho.
Errada, porque a restrição constitucional alcança apenas o juízo ou tribunal de que a pessoa se afastou, e não toda a Justiça do Trabalho para sempre.
- C)pode advogar perante qualquer órgão jurisdicional, considerando o direito fundamental ao livre exercício da profissão.
Errada, porque o direito ao livre exercício profissional não é absoluto e sofre a limitação expressa do art. 95, parágrafo único, V, da CF.
- D)somente poderá exercer a advocacia no Tribunal em que atuava ao se aposentar, após o decurso de três anos de sua aposentadoria.
Certa, pois a Constituição veda a advocacia no tribunal de origem por 3 anos após a aposentadoria ou exoneração.
- E)somente poderá exercer a advocacia, perante órgão jurisdicional da Justiça do Trabalho, após o decurso de três anos de sua aposentadoria.
Errada, porque a quarentena de 3 anos não se aplica a toda a Justiça do Trabalho, mas apenas ao órgão jurisdicional do qual a magistrada se afastou.
Gabarito: D
Aqui a Constituição faz uma pausa para evitar o famoso “advogado de um dia para o outro” no mesmo órgão em que o juiz atuava. O art. 95, parágrafo único, V, da CF determina que o juiz não pode exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, por aposentadoria ou exoneração, antes de decorridos 3 anos. Isso vale também para desembargadora de Tribunal Regional do Trabalho. Ou seja: Inês até pode advogar depois de se aposentar, mas não pode correr de volta para o mesmo tribunal imediatamente. Existe um período de quarentena de 3 anos justamente para preservar a impessoalidade, a confiança e evitar qualquer aparência de favorecimento. Por isso o gabarito é a letra D. Ela traduz exatamente a regra constitucional: após 3 anos da aposentadoria, Inês poderá exercer a advocacia perante o tribunal em que atuava. Antes disso, fica vedada apenas naquele órgão jurisdicional de origem. Em resumo: não é proibição eterna, nem liberdade total. É uma restrição temporária, específica e constitucionalmente prevista.