O Supremo Tribunal Federal (STF), sem sede de controle difuso de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei nº XX, do Município Beta, em razão da ocorrência de vício formal, decorrente da incompetência desse ente federativo para legislar sobre a matéria. Além disso, aprovou tese de repercussão geral dispondo que os Municípios em geral eram incompetentes para legislar sobre a matéria. Ao ser cientificado do teor da decisão, o Prefeito do Município Beta, em franca colidência com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, apresentou projeto de lei no qual revogava a Lei nº XX, disciplinando a matéria da forma que, ao seu ver, “se mostrava mais consentânea com a realidade local”. Considerando os termos dessa narrativa, é correto afirmar que a decisão do STF, que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº XX
- A)não é vinculante para a Câmara Municipal de Beta, do mesmo modo que a tese de repercussão geral não o é, podendo ser aprovada outra lei sobre a matéria.
Correta: nem a decisão em controle concentrado nem a tese de repercussão geral vinculam a Câmara Municipal no exercício da função legislativa, embora qualquer nova lei possa continuar inconstitucional.
- B)só é vinculante para a Câmara Municipal de Beta caso o Senado Federal tenha editado resolução suspendendo a eficácia da Lei nº XX.
Errada: a suspensão de eficácia pelo Senado é típica do controle difuso, e aqui o enunciado afasta essa hipótese.
- C)não é vinculante para a Câmara Municipal de Beta, mas a tese de repercussão geral o é, não podendo ser aprovada outra lei sobre a matéria.
Errada: a tese de repercussão geral também não vincula o Legislativo municipal para impedir a aprovação de nova lei.
- D)é vinculante para a Câmara Municipal de Beta, que não pode aprovar outra lei sobre a matéria.
Errada: o STF não impede a Câmara de legislar novamente, ainda que a nova lei possa nascer com o mesmo vício.
- E)só é vinculante se a Câmara Municipal de Beta tiver sido formalmente intimada da decisão do STF.
Errada: a vinculação da decisão não depende de intimação formal da Câmara Municipal para existir.
Gabarito: A
Aqui mora uma distinção clássica de concurso: uma coisa é o STF declarar uma lei inconstitucional em controle concentrado, outra é dizer que o Legislativo ficou “amarrado” para sempre. Em regra, as decisões do STF em controle abstrato têm efeito vinculante e eficácia contra todos, mas esse vínculo recai sobre o Poder Judiciário e a Administração Pública, não sobre o Legislativo no exercício da função típica de legislar. Ou seja, a Câmara pode até aprovar nova lei sobre o tema, embora essa nova norma também esteja destinada ao mesmo problema de constitucionalidade se a matéria continuar fora da competência municipal. Isso está alinhado com a lógica do art. 102, § 2º, da CF e da Lei 9.868/1999, que tratam da vinculação das decisões do STF em controle concentrado. A doutrina e a jurisprudência também fazem essa ressalva: o Parlamento não perde a função de legislar, porque seria estranho imaginar uma “mordaça legislativa” eterna. O que existe é um limite material e constitucional, não uma proibição absoluta de editar outra lei. A tese de repercussão geral também não transforma o STF em tutor permanente da Câmara Municipal. Ela vincula os órgãos do Judiciário e a Administração Pública, mas não impede, por si só, a atividade legislativa futura. Portanto, a alternativa A acerta ao dizer que nem a decisão nem a tese impedem a aprovação de outra lei sobre a matéria. Resumo para guardar: decisão do STF pode vincular execução e julgamento, mas não congela o processo legislativo. Se a matéria é mesmo de competência de outro ente, o problema volta a aparecer na próxima lei, como um retorno do filme ruim.