Em razão do elevado número de ilícitos praticados por condutores de veículos automotores e da evidente sobrecarga gerada no caixa das companhias seguradoras sediadas em seu território, o Município Alfa aprovou a Lei nº XX, dispondo sobre a necessidade de ser apresentado exame de alcoolemia, com resultado negativo, para que os motoristas pudessem receber a indenização contratada. À luz da divisão constitucional de competências, é correto afirmar que a Lei nº XX é formalmente
- A)constitucional, pois compete aos Municípios legislar sobre matérias de interesse local.
Errada, porque a exigência para recebimento de indenização securitária não é matéria de interesse local, mas de direito civil/seguro, fora da competência legislativa municipal.
- B)inconstitucional, pois compete privativamente à União, não aos Municípios, legislar sobre a matéria.
Certa, porque a matéria é de competência privativa da União, já que envolve direito civil e contratos de seguro, o que torna a lei municipal formalmente inconstitucional.
- C)constitucional, desde que a lei nacional tenha outorgado essa competência legislativa aos Municípios.
Errada, porque não houve outorga de competência legislativa aos Municípios por lei nacional, e, ainda assim, a Constituição reserva a matéria à União.
- D)inconstitucional, pois compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, não aos Municípios, legislar sobre a matéria.
Errada, porque a questão não trata de competência concorrente de União, Estados e DF, mas de competência privativa da União.
- E)constitucional, desde que não haja normas gerais editadas pela União, o que assegura aos Municípios o exercício da competência plena.
Errada, porque a lógica da competência plena sem normas gerais da União vale para competência concorrente, e não autoriza o Município a legislar sobre essa matéria.
Gabarito: B
A Constituição distribui competências entre os entes federativos para evitar que cada um saia legislando sobre tudo, como se fosse um “cada um por si” normativo. No caso da questão, a lei municipal criou uma exigência para o recebimento de indenização securitária, isto é, mexeu com matéria ligada a contratos, responsabilidade civil e seguro. Isso não é assunto de interesse local em sentido estrito, nem tema típico de atuação legislativa municipal. Aqui entra o ponto-chave: a disciplina de direito civil e de seguros é, em regra, competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da Constituição. Além disso, a regra criada pelo Município Alfa interfere diretamente na relação contratual entre segurado e seguradora, algo que extrapola a autonomia legislativa municipal. Por isso, a lei é formalmente inconstitucional. O vício é de competência: o Município legislou onde a Constituição reservou a matéria à União. Esse é o motivo pelo qual o gabarito é a letra B. Em prova, quando a banca vê município tentando regular contrato, seguro, indenização ou tema de direito privado, acende o alerta vermelho. Resumo prático: Município pode legislar sobre interesse local, sim, mas não pode invadir competência privativa da União nem reinventar regras de seguro por conta própria. A Constituição gosta de limites, e o concurso também.