João, que tinha bens no exterior, faleceu. Um dos seus herdeiros, ao adotar as providências necessárias para o inventário, tomou conhecimento de que o Estado Alfa editara a Lei Complementar nº XX, dispondo sobre a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O herdeiro também observou que, nesses casos, a ordem constitucional dispõe que a competência para a instituição do imposto será “regulada por lei complementar”. Como a União ainda não editara essa lei complementar, o herdeiro argumentou com os agentes do Estado Alfa que o ITCMD não poderia ser cobrado. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o herdeiro está
- A)errado, pois a inexistência de lei complementar editada pela União permite que o Estado exerça a competência legislativa plena.
Errada, porque a ausência de lei complementar federal não autoriza o Estado a exercer competência legislativa plena para esse caso.
- B)certo, pois é a lei complementar editada pela União que fixará, no âmbito nacional, a exata competência dos Estados para instituir o ITCMD.
Certa, pois a lei complementar editada pela União é que fixa, em âmbito nacional, a competência dos Estados para instituir o ITCMD nas hipóteses com bens no exterior.
- C)errado, pois a lei complementar referida pela ordem constitucional é a lei do ente competente para instituir o tributo, que é o Estado.
Errada, porque a lei complementar exigida pela Constituição não é a do próprio Estado, mas a complementar de caráter nacional.
- D)certo, pois a ausência de lei complementar editada pela União somente poderia ser suprida por um convênio celebrado entre os Estados.
Errada, porque convênio entre Estados não substitui a exigência constitucional de lei complementar para definir essa competência.
- E)errado, pois a tese de que o Estado não poderia instituir o ITCMD, enquanto não sobreviesse lei complementar da União, sujeitaria um ente federativo ao arbítrio de outro.
Errada, porque a questão não trata de arbítrio entre entes federativos, mas da necessidade de lei complementar nacional para disciplinar a matéria.
Gabarito: B
A questão gira em torno do ITCMD quando a herança envolve bens no exterior. Nessa hipótese, a Constituição não deixa a porta escancarada para cada Estado legislar do seu jeito. Ela exige lei complementar para disciplinar a competência, justamente porque há elemento internacional e isso pede uma regra nacional uniforme. Na prática, isso significa que a lei complementar relevante é a lei complementar federal, editada pela União, e não uma lei complementar do próprio Estado. Sem essa lei complementar nacional, o Estado não pode simplesmente inventar sua própria solução para cobrar o imposto nessas situações específicas. Por isso, a conclusão do herdeiro está errada. O ponto central é: para bens no exterior, o ITCMD depende de disciplina complementar federal que fixe a competência dos Estados. A alternativa B resume exatamente essa lógica constitucional. A jurisprudência do STF também caminha nesse sentido, reconhecendo a necessidade de disciplina complementar federal para essas hipóteses transnacionais. Em prova, sempre desconfie quando a banca tenta trocar a lei complementar nacional por norma estadual, porque aí tem cheiro de pegadinha.