Após intensa mobilização da sociedade civil organizada, determinado Estado da federação editou a Lei nº XX, prevendo a concessão de subsídios financeiros às famílias que acolhessem, sob a forma de guarda, crianças e adolescentes órfãos ou que se encontrassem abandonados. À luz dessa narrativa, é correto afirmar que Lei estadual nº XX é
- A)inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria, mas é admitida, sob o prisma material, a concessão de subsídios na forma indicada.
Errada, porque a matéria não é de competência privativa da União; além disso, a concessão de subsídios para esse fim é materialmente compatível com a proteção à infância.
- B)inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria, além de não ser admitida, sob o prisma material, a concessão de subsídios na forma indicada.
Errada, porque a União não tem competência privativa exclusiva sobre o tema e a medida de apoio financeiro pode ser admitida constitucionalmente.
- C)constitucional, pois também compete ao Estado legislar sobre a matéria, desde que observadas as normas gerais da União, sendo possível a concessão de subsídios na forma indicada.
Certa, pois a proteção à infância e à juventude é matéria de competência concorrente, e o Estado pode adotar subsídios para estimular o acolhimento familiar.
- D)inconstitucional, pois, apesar de competir concorrentemente à União e aos Estados legislar sobre a matéria, é vedado o direcionamento de recursos públicos para a finalidade indicada.
Errada, porque não há vedação constitucional ao direcionamento de recursos públicos para políticas de proteção à infância; ao contrário, isso pode ser exigido pela tutela integral.
- E)constitucional, pois compete privativamente ao Estado legislar sobre as hipóteses de estímulo ao acolhimento, mediante guarda, de crianças e adolescentes nas situações indicadas.
Errada, porque o Estado não tem competência privativa nessa matéria; a disciplina legislativa é concorrente, com observância das normas gerais federais.
Gabarito: C
Aqui a chave é separar duas coisas: quem pode legislar e se a medida materialmente pode existir. Na Constituição, a proteção à infância e à juventude entra na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do DF (art. 24, XV), então o Estado pode sim editar lei sobre o tema, desde que respeite as normas gerais federais. Além disso, a ideia de estimular o acolhimento familiar de crianças e adolescentes órfãos ou abandonados combina com a proteção integral prevista no art. 227 da CF e com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prestigia medidas de acolhimento e proteção no ambiente familiar. Ou seja, não é um “favorzinho inventado”, mas uma política pública compatível com o sistema constitucional de proteção da infância. Quanto aos subsídios financeiros, também não há vedação automática: o Estado pode estruturar apoio econômico para viabilizar essa forma de acolhimento, desde que a lei observe o desenho federativo e as regras orçamentárias e administrativas aplicáveis. Em prova, a FGV costuma misturar competência legislativa com validade material da política pública. Aqui, as duas passam no teste. Por isso, o gabarito é o item C: a lei estadual é constitucional porque há competência concorrente e a concessão de subsídios nessa finalidade é admissível.