O Município Alfa foi citado em ação civil pública ajuizada por um legitimado. Ao analisar os termos da petição inicial, o ProcuradorGeral do Município identificou a existência de uma questão constitucional de fundo, que estaria sendo interpretada de modo equivocado pelo autor da ação. Acresça-se que a tese do autor veio a ser acolhida pelo juiz de Direito em sede de cognição sumária, sendo deferida a tutela de urgência requerida. O Procurador-Geral, ademais, tinha conhecimento de que inúmeras decisões semelhantes já tinham sido proferidas por juízes e tribunais do país, enquanto muitas outras rechaçavam a tese. À luz dessa narrativa, o Procurador-Geral concluiu que a melhor opção seria a imediata submissão da tese jurídica, afeta à questão constitucional, ao Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, o instrumento a ser utilizado pelo Município é
- A)a arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Errada, porque a ADPF não é o instrumento indicado para pedir diretamente a edição de enunciado vinculante em cenário de decisões reiteradas e divergentes.
- B)o requerimento de edição de súmula vinculante.
Certa, pois a súmula vinculante é cabível quando há controvérsia constitucional com reiteradas decisões sobre a matéria, permitindo a submissão da tese ao STF para uniformização.
- C)o incidente de deslocamento de competência.
Errada, porque o incidente de deslocamento de competência serve para federalizar graves violações de direitos humanos, o que não tem relação com o caso narrado.
- D)a reclamação constitucional.
Errada, porque reclamação constitucional serve para preservar a competência do STF ou garantir a autoridade de suas decisões, e não para submeter tese nova à Corte.
- E)o recurso extraordinário.
Errada, porque o recurso extraordinário pressupõe uma decisão judicial específica já proferida em última ou única instância, e aqui a ideia é uniformizar a tese, não recorrer de um julgado isolado.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é padronização. Quando existe uma controvérsia constitucional que já aparece em muitos casos, com várias decisões em sentidos opostos, o sistema constitucional permite levar a questão ao STF para que ele fixe uma interpretação uniforme. Isso evita que cada juiz siga um caminho diferente e transforme o mesmo tema em uma loteria jurídica. Esse mecanismo é a súmula vinculante, prevista no art. 103-A da Constituição. Ela pode ser proposta pelos legitimados do art. 103-A, inclusive pelo Município, por intermédio de seu Procurador-Geral, desde que se trate de controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a Administração Pública e que haja reiteradas decisões sobre a matéria. Na narrativa, há exatamente esse cenário: várias decisões divergentes pelo país, tema constitucional de fundo e interesse em submeter a tese ao STF para uniformização. Além disso, a questão não descreve controle concentrado típico por ADPF, nem recurso contra decisão específica, nem deslocamento de competência. O foco é a fixação de entendimento com efeito vinculante geral. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A lógica é simples: quando a discussão já virou tema repetitivo e constitucional, o STF não é chamado para decidir só um caso, mas para organizar a jurisprudência e dar uma resposta com força vinculante.