O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa recebeu duas representações para que fosse decretada a intervenção no Município Alfa. De acordo com a primeira representação, a dívida flutuante do Município estava se avolumando, já que o Município raramente pagava suas obrigações em dia. A segunda representação, por sua vez, informava que os compromissos com exigibilidade superior a doze meses já não eram pagos por dois anos consecutivos. Em ambos os casos, não havia motivo de força maior que pudesse justificar o atraso. Instada a se pronunciar, a assessoria do Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa respondeu corretamente que
- A)as razões declinadas nas duas representações não poderiam ensejar a decretação da intervenção do Estado no Município.
Errada, porque a segunda representação descreve hipótese prevista no art. 35, I, da CF, capaz de autorizar a intervenção.
- B)as razões declinadas em ambas as representações podem ensejar a decretação da intervenção, ato de competência do Governador do Estado, que deve ser apreciado pela Assembleia Legislativa.
Errada, porque a primeira representação não trata de hipótese constitucional de intervenção, embora a competência do Governador e o controle pela Assembleia estejam corretos para a intervenção estadual no Município.
- C)somente as razões declinadas na primeira representação podem ensejar a decretação da intervenção, ato de competência do Governador do Estado, que deve ser apreciado pela Assembleia Legislativa.
Errada, porque a dívida flutuante mencionada na primeira representação não é fundamento constitucional de intervenção.
- D)somente as razões declinadas na segunda representação podem ensejar a decretação da intervenção, ato de competência do Governador do Estado, que deve ser apreciado pela Assembleia Legislativa.
Certa, pois somente a inadimplência da dívida fundada por dois anos consecutivos, sem motivo de força maior, autoriza a intervenção, nos termos do art. 35, I, da CF, com decreto do Governador e apreciação da Assembleia Legislativa.
- E)as razões declinadas em ambas as representações podem ensejar a intervenção, que deve ser aprovada pela Assembleia Legislativa, com posterior expedição de decreto pelo Governador do Estado, detalhando-a.
Errada, porque a intervenção estadual no Município não depende de aprovação prévia da Assembleia Legislativa, que apenas aprecia o decreto depois de editado pelo Governador.
Gabarito: D
A intervenção do Estado no Município é medida excepcional, usada como um remédio forte quando o ente local sai da linha constitucional. A Constituição Federal trata disso no art. 35, e a lista de hipóteses é fechada: não é qualquer problema fiscal que autoriza intervenção, mas apenas as situações expressamente previstas no texto constitucional. Na questão, a primeira representação fala em dívida flutuante crescendo porque o Município costuma pagar em atraso. Isso, por si só, não entra como hipótese constitucional de intervenção. A CF fala em atraso no pagamento da dívida fundada, isto é, compromissos com exigibilidade superior a 12 meses, e ainda assim é preciso que a inadimplência dure por dois anos consecutivos, sem motivo de força maior. A segunda representação, sim, encaixa no art. 35, I, da CF: o Município deixou de pagar por dois anos consecutivos a dívida fundada, sem justificativa de força maior. Nessa hipótese, a intervenção pode ser decretada pelo Governador do Estado e depois deve ser submetida à apreciação da Assembleia Legislativa. Esse é exatamente o ponto cobrado pela banca. Então, o gabarito D está correto porque só a segunda situação autoriza a intervenção. A primeira descreve dívida flutuante, que não é o gatilho previsto no art. 35 da Constituição. Em prova, sempre vale essa lembrança: intervenção não nasce de mera má gestão financeira, mas de hipótese constitucional bem específica.