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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa recebeu duas representações para que fosse decretada a intervenção no Município Alfa. De acordo com a primeira representação, a dívida flutuante do Município estava se avolumando, já que o Município raramente pagava suas obrigações em dia. A segunda representação, por sua vez, informava que os compromissos com exigibilidade superior a doze meses já não eram pagos por dois anos consecutivos. Em ambos os casos, não havia motivo de força maior que pudesse justificar o atraso. Instada a se pronunciar, a assessoria do Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa respondeu corretamente que

Gabarito: D

A intervenção do Estado no Município é medida excepcional, usada como um remédio forte quando o ente local sai da linha constitucional. A Constituição Federal trata disso no art. 35, e a lista de hipóteses é fechada: não é qualquer problema fiscal que autoriza intervenção, mas apenas as situações expressamente previstas no texto constitucional. Na questão, a primeira representação fala em dívida flutuante crescendo porque o Município costuma pagar em atraso. Isso, por si só, não entra como hipótese constitucional de intervenção. A CF fala em atraso no pagamento da dívida fundada, isto é, compromissos com exigibilidade superior a 12 meses, e ainda assim é preciso que a inadimplência dure por dois anos consecutivos, sem motivo de força maior. A segunda representação, sim, encaixa no art. 35, I, da CF: o Município deixou de pagar por dois anos consecutivos a dívida fundada, sem justificativa de força maior. Nessa hipótese, a intervenção pode ser decretada pelo Governador do Estado e depois deve ser submetida à apreciação da Assembleia Legislativa. Esse é exatamente o ponto cobrado pela banca. Então, o gabarito D está correto porque só a segunda situação autoriza a intervenção. A primeira descreve dívida flutuante, que não é o gatilho previsto no art. 35 da Constituição. Em prova, sempre vale essa lembrança: intervenção não nasce de mera má gestão financeira, mas de hipótese constitucional bem específica.

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