O Estado Alfa editou lei prevendo que os processos administrativos, instaurados por agências reguladoras estaduais contra concessionárias de serviço público, para a apuração de infrações e aplicação de penalidades, permanecerão em sigilo até decisão final. No exercício do controle social da administração pública, a associação Beta, constituída há cinco anos e entre cujas finalidades institucionais está a proteção ao patrimônio público e social e ao consumidor, ajuizou ação civil pública em face do Estado Alfa, da agência reguladora e da concessionária, deduzindo uma série de pedidos relacionados à adequação do serviço público correlato e requerendo incidentalmente a declaração de inconstitucionalidade da norma estadual citada. No que tange à constitucionalidade da mencionada lei estadual que estabeleceu o sigilo nos processos administrativos sancionadores, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o magistrado deverá:
- A)acatar o pleito da associação e declarar a inconstitucionalidade formal da norma, porque Estados não podem legislar sobre processo administrativo;
Errada, porque o problema não é formal de competência legislativa, mas material: a norma viola princípios constitucionais da publicidade e da transparência.
- B)acatar o pleito da associação e declarar a inconstitucionalidade da norma, por violação ao princípio republicano, ao direito de acesso à informação detida por órgãos e entes públicos e ao princípio da publicidade;
Certa, pois o sigilo imposto de forma ampla aos processos administrativos sancionadores afronta a publicidade, o acesso à informação e o princípio republicano.
- C)não acatar o pleito da associação, pois a norma não é inconstitucional, diante do princípio da presunção de inocência, que se aplica também na esfera do direito administrativo sancionador;
Errada, porque a presunção de inocência não transforma o processo administrativo sancionador em procedimento sigiloso por regra.
- D)não acatar o pleito da associação, pois a norma não é inconstitucional, uma vez que a regra do sigilo é necessária para que o pleno acesso ao conteúdo dos processos não prejudique o serviço prestado pela concessionária investigada;
Errada, porque a justificativa de proteger o serviço prestado pela concessionária não autoriza sigilo absoluto e generalizado nos processos.
- E)não acatar o pleito da associação, pois a norma estadual é compatível com a Constituição da República de 1988 e a Lei de Acesso à Informação, que dispõem que os processos administrativos em geral são públicos, mas os de natureza sancionatória são sigilosos.
Errada, porque a Constituição e a LAI não dizem que processos administrativos sancionadores são sigilosos; a lógica geral é justamente a publicidade, com exceções pontuais.
Gabarito: B
A Constituição protege com força o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação, especialmente quando o assunto envolve a atuação do Poder Público. A regra, portanto, é a transparência: o sigilo é exceção e precisa de justificativa constitucional bem estreita. Isso vale ainda mais em processos administrativos sancionadores, que apuram infrações e podem gerar penalidades relevantes. No caso, a lei estadual tentou impor sigilo absoluto aos processos administrativos instaurados por agência reguladora contra concessionárias até a decisão final. O problema é que isso bate de frente com o art. 37, caput, da Constituição, com o art. 5º, XXXIII, e com a lógica republicana, que exige controle social e fiscalização da administração. O STF entende que não se pode transformar em segredo aquilo que, por natureza, deve ser controlável pela sociedade. O ponto central é simples: a presunção de inocência não autoriza o segredo como regra no processo administrativo sancionador. Ela protege o acusado contra punições antecipadas, mas não elimina a publicidade dos atos administrativos nem o direito de acesso à informação pública. Sigilo, aqui, seria uma solução ampla demais para um problema que a Constituição trata com transparência e controle. Por isso, o magistrado deve acolher o pedido da associação e declarar a inconstitucionalidade da norma estadual, por violação ao princípio republicano, ao direito de acesso à informação e ao princípio da publicidade. Esse é exatamente o entendimento compatível com a jurisprudência do STF sobre a matéria.