João, pessoa de grande popularidade no pequeno Município Alfa, em razão do grande apoio recebido de seus amigos e parentes, decidiu concorrer ao cargo eletivo de prefeito municipal na próxima eleição. Por serem grandes as chances de êxito de João, os demais candidatos passaram a propagar o boato de que a referida candidatura seria “natimorta”. Afinal, João era sabidamente analfabeto. Ao consultar um advogado, foi corretamente informado a João que o fato de ser analfabeto:
- A)somente o tornava inelegível para concorrer a cargos eletivos nos níveis federal e estadual;
Errada, porque o analfabetismo não torna a pessoa inelegível só em alguns níveis; ele gera inelegibilidade para qualquer cargo eletivo.
- B)o tornava inelegível para o cargo de prefeito municipal, embora tenha direitos políticos;
Certa, porque o analfabeto mantém direitos políticos, mas é inelegível para cargo eletivo, nos termos do art. 14, § 4º, da Constituição.
- C)não lhe permitia ter direitos políticos, o que significa dizer que não podia votar ou ser votado;
Errada, porque analfabeto não perde direitos políticos nem fica impedido de votar de forma absoluta.
- D)lhe retirava a condição de cidadão, não podendo praticar qualquer ato que exigisse esse status;
Errada, porque analfabetismo não retira a cidadania nem a condição de cidadão.
- E)não comprometia a sua elegibilidade, o que decorria do fato de o povo, letrado ou iletrado, ser o detentor do poder.
Errada, porque o fato de o povo ser detentor do poder não elimina as hipóteses constitucionais de inelegibilidade.
Gabarito: B
A Constituição trata o analfabeto com uma lógica bem objetiva: ele continua com direitos políticos, mas não pode ser eleito. Em outras palavras, pode participar da vida política em certos limites, inclusive votando de forma facultativa, mas não pode assumir mandato eletivo. O ponto central aqui está no art. 14, § 4º, da Constituição Federal: "são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos". Ou seja, o analfabetismo gera inelegibilidade, e não perda de direitos políticos. É aquele clássico detalhe de prova: a pessoa não fica fora da cidadania, só fica impedida de disputar cargo eletivo. No caso de João, como ele é sabidamente analfabeto, não pode concorrer ao cargo de prefeito. A popularidade ajuda na urna, mas não vence a trava constitucional. A banca FGV adora essa diferença entre direitos políticos e elegibilidade, então vale fixar: votar é uma coisa, ser votado é outra. Portanto, o advogado informou corretamente que o analfabetismo torna João inelegível para o cargo de prefeito municipal, embora ele mantenha seus direitos políticos nos limites da Constituição.