Em razão do iminente risco de uma enchente no Município Alfa, o prefeito determinou que os pacientes internados no hospital municipal fossem levados para um imóvel particular que estava desocupado, situado em local mais elevado, o que se deu sem prévia autorização do proprietário. À luz da sistemática constitucional, a ação do prefeito municipal foi:
- A)correta, pois a função social da propriedade permite o seu uso, pelas autoridades constituídas, sempre que entenderem ser útil para o interesse público;
Errada, porque a função social da propriedade não autoriza uso livre e irrestrito de bem particular pela autoridade pública sem os requisitos constitucionais específicos.
- B)correta, considerando a existência de iminente perigo público, devendo ser assegurado ao proprietário o direito a posterior indenização, se houver dano;
Certa, pois em caso de iminente perigo público é possível a requisição administrativa de propriedade particular, com indenização posterior se houver dano.
- C)errada, pois a propriedade privada, ressalvada a hipótese de desapropriação, não pode ser utilizada sem prévia autorização do proprietário;
Errada, porque a Constituição admite requisição administrativa em situações de perigo público, sem necessidade de prévia autorização do proprietário.
- D)errada, pois o direito à propriedade é absoluto, salvo se inexistisse qualquer outro imóvel público passível de ser utilizado, o que deveria ser objeto de prova;
Errada, porque o direito de propriedade não é absoluto e a requisição não depende da inexistência de imóvel público substituto.
- E)errada, pois o uso de imóvel privado exige prévia justificativa, declinada em processo administrativo, sendo assegurado ao proprietário o direito à indenização em valor idêntico ao aluguel do imóvel.
Errada, porque a requisição administrativa não exige prévia autorização em processo administrativo nem gera, por regra, aluguel, mas apenas indenização ulterior se houver dano.
Gabarito: B
A Constituição admite, em situações excepcionais, que o Poder Público use um bem particular sem pedir autorização prévia do dono. Esse é o caso da requisição administrativa, prevista no art. 5º, XXV, da CF: em caso de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, com direito a indenização ulterior se houver dano. Em outras palavras: primeiro salva-se a coletividade, depois se apura eventual prejuízo do proprietário - a ordem do apuro, aqui, não é a da burocracia. A ideia é simples e bem cobrada em prova: a propriedade não é um direito absoluto. Ela convive com a função social e, em situações extremas, pode ceder diante da proteção da vida, da saúde e da segurança da população. O ponto central é que a requisição não depende de autorização prévia nem se confunde com desapropriação, porque não transfere a propriedade ao Estado; apenas autoriza o uso temporário do bem. No caso narrado, havia risco iminente de enchente e o prefeito determinou a retirada de pacientes para imóvel particular desocupado e situado em local mais elevado. Isso se encaixa perfeitamente na requisição administrativa: perigo público atual ou iminente e uso excepcional do bem privado para enfrentar a emergência. Se o imóvel sofrer dano, o proprietário deve ser indenizado depois, e somente nessa hipótese. Por isso, a atuação do prefeito está correta à luz da sistemática constitucional. A banca costuma explorar justamente essa distinção entre requisição, desapropriação e simples limitação administrativa, então vale memorizar a fórmula: iminente perigo público + uso temporário do bem + indenização posterior se houver dano.