Maria, servidora ocupante de cargo em comissão no Município Delta, adotou João Pedro, de 11 anos de idade. Ato contínuo, consultou o regime jurídico único dos servidores públicos municipais e constatou que a licença parental básica, reconhecida aos servidores adotantes, era de noventa dias, período reduzido para trinta dias quando o adotado tivesse mais de 10 anos de idade, isso sem qualquer consideração em relação a possíveis períodos de prorrogação. No entanto, somente faziam jus a essa licença os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, não aqueles livremente demissíveis pela autoridade competente. À luz da sistemática constitucional, o regime jurídico único dos servidores públicos do Município Delta:
- A)é inconstitucional na parte que restringe a fruição da licença aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e estabelece períodos de fruição inferiores ao da licença gestante;
Certa: a regra não pode excluir ocupantes de cargo em comissão e também não pode fixar prazo de licença adotante inferior ao da licença-gestante.
- B)é inconstitucional apenas na parte em que estabelece o período de fruição de trinta dias quando o adotado tiver mais de 10 anos de idade;
Errada: o vício não está só no prazo de 30 dias, pois também é inconstitucional restringir a licença aos servidores efetivos.
- C)não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade em relação aos servidores que podem fruir a licença e aos respectivos períodos de fruição;
Errada: há, sim, vício de inconstitucionalidade tanto quanto aos destinatários da licença quanto ao tempo de fruição.
- D)é inconstitucional apenas na parte que restringe a fruição da licença aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo;
Errada: a exclusão dos cargos em comissão é inconstitucional, mas o problema não se limita a isso, pois o prazo também viola a Constituição.
- E)é inconstitucional apenas na parte em que estabelece períodos de fruição inferiores ao da licença gestante.
Errada: além da redução do prazo, também é inconstitucional restringir a licença apenas aos efetivos.
Gabarito: A
A Constituição trata a proteção à maternidade e à criança como um pacote de direitos fundamentais, e não como um favor administrativo. No caso dos servidores públicos, o art. 39, 3, manda aplicar várias garantias do art. 7 aos ocupantes de cargo público, sem criar um clube fechado só para servidores efetivos. Então, se a lei municipal exclui os ocupantes de cargo em comissão da licença adotante, ela cria uma discriminação sem amparo constitucional. Além disso, a licença concedida em razão da adoção não pode ser fixada em patamar inferior ao da licença-gestante. A lógica constitucional é proteger a criança e assegurar tratamento isonômico entre maternidade biológica e adotiva, evitando que a adoção vire uma espécie de maternidade de segunda categoria. O STF e a legislação infraconstitucional caminham nessa direção ao prestigiar a igualdade e o melhor interesse da criança. Aqui, a lei municipal erra em dois pontos ao mesmo tempo: restringe o benefício só aos cargos efetivos e ainda reduz o prazo para 30 dias quando a criança adotada tem mais de 10 anos. Os dois cortes batem de frente com a sistemática constitucional. Por isso, a alternativa correta é a que reconhece a inconstitucionalidade nessas duas partes.