A sociedade empresária Delta é devedora contumaz do imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Em razão do seu proceder, a Secretaria de Fazenda do Estado Alfa, com base na legislação estadual vigente, negou-se a fornecer autorização para que emitisse notas fiscais. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o proceder da referida Secretaria é
- A)lícito, considerando a necessidade de a atividade econômica ser desenvolvida com estrita observância da juridicidade.
Incorreta. A juridicidade da atividade econômica não legitima meio indireto de cobrança que paralisa a empresa.
- B)lícito, considerando a necessidade de se ponderar os interesses de Delta com o interesse coletivo no recolhimento dos impostos.
Incorreta. A ponderacao com o interesse arrecadatorio não autoriza sanção política desproporcional nem substitui os meios legais de cobrança.
- C)ilícito, não sendo possível a utilização de meio indireto de cobrança de imposto, que afronte o livre exercício da atividade econômica.
Correta. A negativa de emissao de notas fiscais e meio indireto de cobrança de tributo e compromete o livre exercício da atividade econômica.
- D)ilícito, já que a negativa peremptória inviabiliza o exercício da atividade econômica, mas poderia ser exigida garantia real ou fidejussória do contribuinte.
Incorreta. A parte inicial reconhece a ilicitude, mas não se admite converter a medida em exigencia generalizada de garantia real ou fidejussoria como condição para funcionar.
- E)ilícito, pois a negativa deveria ser condicional, estabelecendo alternativas para o contribuinte, a exemplo de programa de parcelamento, de modo a não obstar a atividade econômica.
Incorreta. O problema não e apenas faltar alternativa de parcelamento; e a utilizacao de restricao administrativa como instrumento coercitivo de cobrança tributaria.
Gabarito: C
A jurisprudencia do STF veda sanções políticas tributarias: o Fisco deve cobrar o crédito por meios próprios, como inscricao em dívida ativa e execução fiscal, e não por medidas indiretas que inviabilizem a atividade econômica. A negativa de autorizacao para emissao de notas fiscais, usada como coerção para pagamento de ICMS, afronta a livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica.