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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Após regular votação e aprovação no âmbito do Poder Legislativo, foi encaminhado para a sanção do Presidente da República o projeto de lei orçamentária anual. O Chefe do Poder Executivo, no entanto, vetou parcialmente o projeto. Nesse caso, considerando a sistemática vigente, é correto afirmar que os recursos que ficaram sem despesa correspondente, em razão do veto,

Gabarito: E

Na lei orçamentária, a regra é bem simples: o dinheiro público só pode ser gasto do jeito que a Constituição e a lei permitem. Quando o projeto de LOA sofre veto parcial, pode acontecer de uma previsão de despesa ficar “sem par”, isto é, sem a dotação correspondente aprovada. Nessa situação, esses recursos não saem sendo gastos automaticamente nem por decreto livre do Executivo. A Constituição resolve isso no art. 166, § 8º: os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. Repare no detalhe importante: precisa de autorização do Legislativo e do instrumento orçamentário adequado. Traduzindo para português de concurso: veto parcial no orçamento não dá carta branca para o Executivo remanejar tudo sozinho. Se faltou despesa correspondente, só depois de nova autorização legislativa é que a verba pode ser aproveitada, por meio de crédito especial ou suplementar, conforme a situação concreta. Por isso o gabarito é a letra E. A banca cobra exatamente essa leitura do sistema orçamentário da CF, com a ideia de controle parlamentar sobre alterações relevantes no orçamento.

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