Após regular votação e aprovação no âmbito do Poder Legislativo, foi encaminhado para a sanção do Presidente da República o projeto de lei orçamentária anual. O Chefe do Poder Executivo, no entanto, vetou parcialmente o projeto. Nesse caso, considerando a sistemática vigente, é correto afirmar que os recursos que ficaram sem despesa correspondente, em razão do veto,
- A)poderão ser utilizados mediante decreto do Poder Executivo.
Errada, porque decreto do Executivo não substitui a autorização legislativa exigida pela Constituição para usar recursos sem despesa correspondente.
- B)serão automaticamente incorporados a programa de trabalho congênere.
Errada, pois a Constituição não prevê incorporação automática a programa de trabalho congênere nessa hipótese.
- C)serão reservados para a apresentação de emendas individuais ou de bancada no próximo ciclo orçamentário.
Errada, porque não há reserva automática para emendas individuais ou de bancada no ciclo seguinte.
- D)não poderão ser utilizados, acarretando a correlata redução da receita estimada de modo a preservar o equilíbrio do orçamento.
Errada, já que a Constituição não determina redução da receita estimada; ela exige disciplina por créditos orçamentários com autorização legislativa.
- E)somente poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Certa, pois o art. 166, § 8º, da CF permite a utilização desses recursos mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Gabarito: E
Na lei orçamentária, a regra é bem simples: o dinheiro público só pode ser gasto do jeito que a Constituição e a lei permitem. Quando o projeto de LOA sofre veto parcial, pode acontecer de uma previsão de despesa ficar “sem par”, isto é, sem a dotação correspondente aprovada. Nessa situação, esses recursos não saem sendo gastos automaticamente nem por decreto livre do Executivo. A Constituição resolve isso no art. 166, § 8º: os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. Repare no detalhe importante: precisa de autorização do Legislativo e do instrumento orçamentário adequado. Traduzindo para português de concurso: veto parcial no orçamento não dá carta branca para o Executivo remanejar tudo sozinho. Se faltou despesa correspondente, só depois de nova autorização legislativa é que a verba pode ser aproveitada, por meio de crédito especial ou suplementar, conforme a situação concreta. Por isso o gabarito é a letra E. A banca cobra exatamente essa leitura do sistema orçamentário da CF, com a ideia de controle parlamentar sobre alterações relevantes no orçamento.